Pena que é paga com prestação de serviços à comunidade

-

O uso de uma placa ‘fria’ em uma moto roubada foi um erro que atrasou a vida do chapeador Leandro Scheibler, 45 anos. Condenado a cumprir 1.095 horas de serviços à comunidade, a situação seria bem pior e ele poderia ir parar na cadeia. Aceitou a substituição da pena restritiva de liberdade pelos serviços gratuitos e hoje cumpre 30 horas mensais no Parque do Chimarrão.

Foto: Alvaro Pegoraro / Folha do MateScheibler cumpre sua pena no Parque do Chimarrão
Scheibler cumpre sua pena no Parque do Chimarrão

Scheibler é umas das pessoas que foi condenada na Comarca de Venâncio Aires a uma pena superior a seis meses e inferior a 4 anos e teve o benefício de ter este tempo substituído pela prestação de serviços, além de outras exigências do Poder Judiciário. Outros cerca de cem cidadãos estão nesta situação e têm horas a cumprir. O que faltava era uma maior fiscalização.

Neste semana, o Poder Judiciário solicitou que fosse firmado um convênio entre a entidade e a Prefeitura. Nele, o órgão público fica responsável por encaminhar os condenados à prestação de serviços, assim como fazer a fiscalização do cumprimento da pena.

“Importante deixar claro que se trata de um benefício e se a pessoa não o cumprir, não trabalhar, tiver faltas e não justificar, haverá uma audiência e o promotor pode pedir a reversão do processo e a pessoa pode ter que cumprir a pena a que foi condenada” João Francisco Goulart Borges – Juiz de Direito.

Leia a reportagem completa na edição desta quinta-feira.



Alvaro Pegoraro

Alvaro Pegoraro

Atua na redação do jornal Folha do Mate desde 1990, sendo responsável pela editoria de polícia. Participa diariamente no programa Chimarrão com Notícias, com intervenções na área da segurança pública e trânsito.

Clique Aqui para ver o autor

Oferecido por Taboola

    

Destaques

Últimas

Exclusivo Assinantes

Template being used: /bitnami/wordpress/wp-content/plugins/td-cloud-library/wp_templates/tdb_view_single.php
error: Conteúdo protegido