O uso de uma placa ‘fria’ em uma moto roubada foi um erro que atrasou a vida do chapeador Leandro Scheibler, 45 anos. Condenado a cumprir 1.095 horas de serviços à comunidade, a situação seria bem pior e ele poderia ir parar na cadeia. Aceitou a substituição da pena restritiva de liberdade pelos serviços gratuitos e hoje cumpre 30 horas mensais no Parque do Chimarrão.

Scheibler é umas das pessoas que foi condenada na Comarca de Venâncio Aires a uma pena superior a seis meses e inferior a 4 anos e teve o benefício de ter este tempo substituído pela prestação de serviços, além de outras exigências do Poder Judiciário. Outros cerca de cem cidadãos estão nesta situação e têm horas a cumprir. O que faltava era uma maior fiscalização.
Neste semana, o Poder Judiciário solicitou que fosse firmado um convênio entre a entidade e a Prefeitura. Nele, o órgão público fica responsável por encaminhar os condenados à prestação de serviços, assim como fazer a fiscalização do cumprimento da pena.
“Importante deixar claro que se trata de um benefício e se a pessoa não o cumprir, não trabalhar, tiver faltas e não justificar, haverá uma audiência e o promotor pode pedir a reversão do processo e a pessoa pode ter que cumprir a pena a que foi condenada” João Francisco Goulart Borges – Juiz de Direito.
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