Iniciativa do deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida (PP) será apresentada e protocolada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
Na segunda-feira, 2, às 14h, será apresentado e protocolado na Assembleia Legislativa o projeto de lei do deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida (PP), que cria a lei Harry Antônio Werner. O objetivo é declarar a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural do Rio Grande do Sul.
“A proposta, além do objetivo de render uma justa homenagem ao setor e seus pioneiros, será um marco jurídico e institucional com a fixação de um posicionamento permanente do Estado com relação à importância deste segmento para o progresso e futuro do Rio Grande do Sul”, destaca o parlamentar proponente.
A apresentação do PL 177/2025 contará com a presença de lideranças políticas, representantes de entidades rurais, autoridades do setor e familiares de Harry Antônio Werner (falecido em 1989), que foi fundador e primeiro presidente da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra).
Políticas públicas
Conforme o autor, o projeto ajuda a garantir segurança jurídica ao setor, que a cada dois anos é pauta de um debate internacional com a realização da Conferência das Partes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco. A próxima edição ocorre em novembro deste ano, na Suíça. “Com a lei no Estado declarando a importância, a relevância para o contexto econômico, cultural e social do Rio Grande do Sul, nós não ficaremos a depender da posição política, da posição ideológica ou do humor de governo algum. Nós vamos ter uma posição dos gaúchos, da comunidade gaúcha sobre esse assunto”, pontua Marcus Vinícius.
Além disso, observa o parlamentar, se buscará, a partir da aprovação da Lei Harry Antônio Werner, firmar a posição perante o Governo Federal na formatação de políticas públicas. “O projeto de lei ainda faz questão de referenciar a importância do Estado colocar fumicultura no centro do debate estratégico, na formulação das políticas públicas, sejam políticas de crédito, culturais ou de fomento e também políticas de tecnologia e inovação”, acrescenta.
“A Lei Harry Werner é um símbolo daquilo que a fumicultura representa para o Estado e para a sociedade gaúcha e que não pode ser apagado por conta de pressões, muitas vezes pressões políticas internacionais de pequenos grupos setoriais que não conseguem entender a dimensão que isso tem para o nosso Estado. É uma proteção política, sim, mas é, acima de tudo, uma proteção do Estado do Rio Grande do Sul com esse setor tão importante para todos nós.”
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA – Deputado estadual e autor do projeto
RELEVÂNCIA
O ato na capital gaúcha será acompanhado pela diretoria da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra). Para o presidente da entidade, Marcilio Drescher, dar o nome à lei que valoriza a fumicultura é uma homenagem a Harry, “um visionário que, há 70 anos, idealizou uma entidade que busca a valorização e defesa do fumicultor”. “O fumicultor é integrante importante da cadeia produtiva do tabaco, que é uma atividade legal e de grande importância para o Brasil”, completou Drescher.
Para Benício Albano Werner, filho de Harry e ex-presidente da Afubra, dar o nome do pai a um projeto ligado à fumicultura é motivo de gratidão e alegria. “É mais um reconhecimento pela trajetória que o pai desenvolveu em defesa dos produtores de tabaco”, frisou.
Para o presidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), Valmor Thesing, a iniciativa destaca a relevância do tabaco. “Este ano, em especial, é possível vermos a importância do tabaco para o Rio Grande do Sul, cultura que tem impulsionado as exportações gaúchas e o desenvolvimento econômico e social de dezenas de municípios do estado”, enfatizou Thesing.
Principais propostas do projeto de lei
- Declarar a fumicultura como atividade de relevante interesse social, econômico e cultural, denominando a legislação como Lei Harry Antônio Werner.
- Definir a fumicultura como atividade que envolve desde a produção de mudas até a cura das folhas de tabaco, incluindo etapas complementares como beneficiamento, industrialização e exportação, reconhecendo a cadeia produtiva como estratégica para o estado.
- Determinar que a fumicultura seja considerada atividade estratégica pelos órgãos da administração pública estadual, devendo ser integrada ao planejamento das políticas públicas voltadas ao setor primário.
- Prevê que a atividade possa ser contemplada por políticas públicas estaduais em áreas como crédito rural, qualificação técnica, valorização da produção local e promoção da identidade cultural das comunidades produtoras.
- Propor ações de fomento à inovação tecnológica, promoção do tabaco nos mercados interno e externo, fortalecimento do cooperativismo e capacitação dos produtores.
- Autorizar o Estado a firmar parcerias com entidades representativas do setor para desenvolvimento de pesquisas, inovação e apoio institucional à cadeia produtiva.