Atendendo a pedido liminar da Defensoria Pública do Estado, o juiz Sílvio Tadeu de ávila, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, decidiu que o Banrisul não pode descontar dívidas dos servidores públicos estaduais que tiveram os salários parcelados. A ordem estende-se para sempre que houver parcelamento, sem necessidade de nova decisão judicial.
Estão incluídos na decisão valores referentes a empréstimos ou operações bancárias, como uso de cheque especial, valores devidos a título de consórcios e dívidas de cartões de crédito. A medida não se limita aos débitos em conta. Atende ainda aos pagamentos de dívidas com o Banrisul através de boletos.
No caso dos que já tiveram os valores descontados, o Banrisul terá de devolvê-los em até 30 dias, corrigidos pelo IGP-M. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz determinou multa de R$ 1,5 mil por evento.