Ocorre, hoje, na Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), em Porto Alegre, um encontro com os representantes dos municípios gaúchos para tratar sobre o destino das lâmpadas.

Foto: Alvaro Pegoraro / Folha do Mate.

O secretário do Meio Ambiente, Clóvis Schwertner, que também representa o Vale do Rio Pardo, estará participando. De acordo com ele, a intenção é buscar uma forma de não deixar que esse material seja descartado no lixo doméstico. O objetivo, segundo o secretário, é em um segundo momento agendar uma reunião com representantes dos estabelecimentos comerciais que vendem lâmpadas no município. “Vamos tentar criar um programa municipal para diminuir esse destino ao meio ambiente”, afirma.

Além disso, o encontro com empresários terá como meta buscar uma solução de forma conjunta para dar uma alternativa para a comunidade que precisa descartar esse material, “pois hoje existem duas empresas que recebem esse tipo de material, uma em Santa Maria e outra no estado de Santa Catarina”, comenta. No entanto, antes de ser encaminhado para o destino final, é preciso que existam pontos de coleta no município.

Uma das ideias é criar na área central e também nos bairros, espaços para os moradores depositarem as lâmpadas.

Questionado sobre o quanto isso poderá custar, principalmente, para o consumidor, Schwertner lembrou que a legislação sobre as lâmpadas prevê que o descarte delas é de responsabilidade do estabelecimento que comercializa. “Preocupados com isso, queremos dialogar e tentar achar uma solução conjunta quanto a isso”, enfatiza.

Entenda:Segundo divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente essas são as seguintes responsabilidades dos comerciantes e usuários:

Cabe aos comerciantes e postos de coleta de lâmpadas:a) Aceitar dos usuários, como depositários temporários, a devolução das unidades usadas para seu posterior recolhimento por seus fabricantes ou importadores, ficando proibida a sua posterior destinação como lixo comum;b) Acondicionar adequadamente as lâmpadas recebidas na forma do item anterior armazenando-as de maneira segregada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes, bem como as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até o seu repasse a estes últimos;c) Dispor em locais visíveis de coleta dos estabelecimentos comerciais e dos postos de coleta, os recipientes contendo informações que alertem e despertem a conscientização do usuário sobre a importância e necessidade do correto destino das lâmpadas usadas e os riscos que representam à saúde e ao meio ambiente, quando não tratados com a devida correção.

Cabe aos usuários:a) Devolver as lâmpadas após uso, aos comerciantes ou postos de coleta, acondicionadas conforme estabelecido no presente documento.Cabe a todos a responsabilidade pelas lâmpadas com mercúrio, enquanto estiver com a guarda do produto (fabricação, transporte, uso, armazenamento, reciclagem e destinação), não excluindo corresponsabilidades cabíveis.