Está regulamentada a lei federal da meia-entrada, aprovada em 2013. No Rio Grande do Sul, uma lei estadual vigora desde 2014, garantindo meia-entrada para estudantes em eventos artísticos, culturais e esportivos. A lei federal entra em vigor em 1º de dezembro deste ano.

Na opinião da presidente da União dos Estudantes de Venâncio Aires (Uesva), Caroline Campos, a meia-entrada é um direito dos estudantes e um incentivo à educação. Além disso, segundo ela, é importante que se tenha acesso a espaços como cinema, teatro, apresentações musicais, entre outros.

COMO FUNCIONADe acordo com o advogado do Procon/RS Ernani Cesar de Freitas Júnior, ao vigorar a lei federal, o papel do Procon Estadual será permanecer vigilante e em contato com as produtoras e os consumidores.

A concessão da meia entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos dos eventos. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia entrada.

Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil.Jovens de baixa renda recebem oferta de vagas gratuitas no transporte interestadual e o desconto em eventos. Além disso, o benefício prevê desconto para idosos e pessoas com deficiência. BENEFICIADOSA meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude, ligada à extinta Secretaria-Geral da Presidência, que agora integra a Secretaria de Governo. A emissão vai levar em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Para as pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada por meio da apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante também terá direito ao desconto.