Site da Câmara está sendo adaptado para a Lei de Acesso à Informação

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Na edição de ontem da Folha do Mate, foi apresentado o Portal da Transparência da Prefeitura de Venâncio Aires. A ferramenta permite que qualquer pessoa tenha acesso à informações da administração, como receitas, despesas e gestão de pessoas. Além disso, faz com que o governo municipal esteja, de forma geral, de acordo com o que indica a Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor nesta quarta-feira, 16. O secretário da Administração, Leandro Pitsch, destaca que os pontos que ainda precisam ser aprimorados devem ser adequados em breve.

Hoje, a equipe de reportagem mostra detalhes do site da Câmara de Vereadores. A página possui um Portal da Transparência próprio, no mesmo modelo da prefeitura, que disponibiliza as informações para a população.

Site da Câmara

Conforme a lei, precisa estar disponível no site de órgãos públicos uma série de itens. O site da Câmara de Vereadores, através do Portal da Transparência, possui a maioria deles. O que ainda faltava, até o final da tarde desta sexta-feira, 18, era o horário de atendimento do local ao público e as respostas e perguntas mais frequentes da sociedade.

Em relação aos requisitos, o site não segue alguns dos determinados pela Lei de Acesso à Informação, como o de conter ferramenta de pesquisa de conteúdo e de garantir medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Sueli de Fátima Oliari, contadora da Câmara, destaca que, no portal, as pessoas podem conferir dados completos de despesas e gestão de pessoas. Ela comenta que os tópicos que faltam vão ser disponibilizados em breve. A diretora geral do órgão, Maria Lovane Ribeiro Fischer, explica que vai ser colocado um servidor para prestar o serviço de informação direto no prédio da Câmara. “é um processo, vamos estudar a melhor maneira”, diz.

O que precisa estar disponível

– Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

– Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.

– Registros das despesas.- Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.- Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.- Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Requisitos que os sites devem seguir

– Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.- Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.- Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.- Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação.- Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso.- Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso.- Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio.- Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008.

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