
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) aprovou em sessão ordinária da terça-feira, 27, a revisão tarifária da concessionária Rota de Santa Maria, responsável pela RSC-287, de forma unânime. Desta forma, a partir desta quinta-feira, 29, o custo do pedágio para veículos leves e caminhonetes passa a ser R$ 5,40 – R$ 0,40 a mais do que é cobrado atualmente, equivalente a 8%. O aumento inclui a praça de Vila Arlindo, interior de Venâncio Aires.
O reajuste deveria ter sido realizado em agosto do ano passado, mas foi adiado por conta deu um pedido da Rota para que os atrasos no cronograma de obras não gerassem desconto na tarifa. O argumento da empresa é que os trabalhos não avançaram da forma planejada em decorrência das enchentes de maio de 2024, que, em Venâncio e Candelária, a força das águas destruiu trechos da rodovia.
Como a solicitação foi aceita pelo Governo do Estado e a Agergs acolheu o pedido de forma cautelar, com prazo de um ano, o valor definido ficou R$ 0,10 acima do inicialmente projetado pela Rota de Santa Maria. Com o desconto pelo atraso, o valor do pedágio seria de R$ 5,30. Além disso, informou a agência, o atraso de seis meses na revisão da tarifa será compensado no próximo reajuste, projetado para agosto de 2026.
Estudo em andamento
Segundo o relator, conselheiro Alexandre Alves Porsse, o estudo de mensuração do reequilíbrio econômico-financeiro da empresa decorrente dos eventos climáticos extremos segue em andamento. Neste documento, consta o conjunto de pleitos de desequilíbrio apresentados pela concessionária, incluindo a repactuação de obras previstas no Plano de Exploração de Rodovia (PER).
Com os trechos de Santa Cruz do Sul e Tabaí já concluídos e entregues pela Rota e pelo Governo do Estado, a expectativa é que as novas frentes sejam abertas em Venâncio Aires e em Candelária, justamente nos pontos onde foram feitos os desvios provisórios.
Novos valores
| CATEGORIA | TIPO DE VEÍCULO | Nº DE EIXOS | RODAGEM | Multiplicador de Tarifa | TARIFA (R$) |
| 1 | Automóvel, Caminhonete e Furgão | 02 | Simples | 1,0 | 5,40 |
| 2 | Caminhão Leve, Ônibus, Caminhão-Trator e Furgão | 02 | Dupla | 2,0 | 10,80 |
| 3 | Automóvel e Caminhonete com Semirreboque | 03 | Simples | 1,5 | 8,10 |
| 4 | Caminhão, Caminhão-Trator, Caminhão-Trator com Semirreboque e Ônibus | 03 | Dupla | 3,0 | 16,20 |
| 5 | Automóvel e Caminhonete com Reboque | 04 | Simples | 2,0 | 10,80 |
| 6 | Caminhão com Reboque e Caminhão-Trator com Semirreboque | 5,0 | Dupla | 4,0 | 21,60 |
| 7 | Caminhão com Reboque e Caminhão-Trator com Semirreboque | 5,0 | Dupla | 5,0 | 27,00 |
| 8 | Caminhão com Reboque e Caminhão-Trator com Semirreboque | 6,0 | Dupla | 6,0 | 32,40 |
| 9 | Motocicletas, Motonetas e Bicicletas-Moto | 2,0 | Simples | 0,5 | 2,70 |
| 10 | Veículos Oficiais e do Corpo Diplomático, Bombeiros Voluntários e Ambulâncias | – | – | – | Isento |