Por causa da pandemia, cadeia só em casos excepcionais

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A recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 17 de março passado, foi editada para evitar a propagação do novo coronavírus no sistema prisional brasileiro e quem lida com ele. Por conta dela, muitas pessoas que andam em desacordo com a Lei estão sendo beneficiadas e acabam ficando em liberdade após cometerem crimes de menor potencial ofensivo, como o tráfico de drogas e os furtos.

O texto, assinado pelo presidente do CNJ, Dias Toffoli, recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Por isso, flagrantes estão deixando de ser lavrados e alguns presos receberam o benefício de sair de trás das grades e cumprir prisão domiciliar.

Para a capitão Michele da Silva Vargas, a orientação do CNJ é para o Poder Judiciário, por isso a Brigada Militar segue cumprindo sua missão de proteger a sociedade. “Estamos fazendo nossa função e nos meses de abril e maio prendemos mais de 20 pessoas em flagrante, com materialidade, autoria e, em alguns casos, até com testemunhas”, argumenta.

A comandante da 3ª Companhia revela que em algumas prisões por tráfico, foram apreendidas mais de um quilo de drogas, mas mesmo assim os envolvidos receberam o direito de responder em liberdade.

Preso duas vezes

Ela também cita as duas prisões de um mesmo homem, realizadas na noite da quarta-feira, 27, e na madrugada seguinte. Na primeira oportunidade, por volta das 22h40min, o suspeito, de 43 anos, foi flagrado pelos brigadianos quando tentava abrir o porta-malas de um Gol, que estava estacionado na rua 7 de Setembro.

Ao ser abordado, o indivíduo, que tem extensa ficha criminal, disse aos policiais militares que venderia o que encontrasse dentro do veículo.
Após ser apresentado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), o homem foi liberado e cerca de seis horas depois, estava novamente preso.

Desta vez, foi flagrado pelo vigia de uma empresa, tentando furtar fios de cobre. Nesta oportunidade, alegou que trocaria os fios de cobre por pedras de crack. Após o registro na DPPA, foi liberado.

Recomendação

O delegado Vinícius Lourenço de Assunção menciona que a recomendação de nº 62 do CNJ torna, em razão da pandemia, a prisão preventiva, que já era excepcional, medida excepcionalíssima. “Por isso só deve ser adotada nas hipóteses onde não for possível a adoção de outras medidas diversas da prisão”, analisa.

O titular da DPPA observa que a recomendação visa, justamente, evitar a disseminação da covid-19, de forma que os fatos que forem levados à Delegacia que não tenham elementos mínimos que justifiquem o encarceramento preventivo, serão instruídos por portaria a ser instaurada pela autoridade policial, no caso, o delegado de polícia.

No entanto, destaca o delegado Vinícius, isso não quer dizer, por óbvio, que o indivíduo que comete crimes não será responsabilizado. “Ele apenas responderá o processo em liberdade, salvo nos casos em que outras provas, obtidas no curso da investigação, revelem que o indivíduo deva ser preso cautelarmente”, explica.

Nesta hipótese, tanto o Ministério Público, como o delegado de polícia, poderão representar pela decretação da prisão, desde que comprovada a sua necessidade.



Alvaro Pegoraro

Alvaro Pegoraro

Atua na redação do jornal Folha do Mate desde 1990, sendo responsável pela editoria de polícia. Participa diariamente no programa Chimarrão com Notícias, com intervenções na área da segurança pública e trânsito.

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