O Centro de Tradições Gaúcha (CTG) Erva-Mate, realizará a primeira edição do Festival de Danças Tradicionais (FDTEM), dia 19 de dezembro, no Galpão Morada Velha, do Parque Municipal do Chimarrão.
Dá uma espiada, no regulamento, e não deixe de inscrever o teu grupo. Solicite a ficha de inscrição e tire qualquer dúvida com a patroa Estela Ferreira, pelo telefone (51) 99700-2909; ou com Luana Pereira pelo telefone (51)9929-1999.
Categorias
O evento, inédito, vai contemplar todas as categorias: infantil ou Pré-Mirim, Mirim; Juvenil, Adulta, Veterana e Xirú.
Inscrições
As inscrições devem ser feitas até o dia 10 de dezembro, e tão somente, por meio do e-mail [email protected] . O sorteio da ordem de apresentação, dos grupos, será realizado no dia 16 de dezembro. Para todas as modalidades será exigido o cartão tradicionalista. A relação dos integrantes dos grupos de dança, deverá ser anexada junto a inscrição até a data estabelecida para o término das inscrições.
“Podemos dizer que este festival será o festival da esperança, de podermos voltar aos tablados e enaltecer cada vez mais nossa cultura gaúcha que é o orgulho do Estado do Rio Grande do Sul”, destacam os organizadores, no regulamento.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1 – O Festival de Danças Tradicionais Erva Mate – FDTEM surgiu da necessidade de eventos de rodeios em virtude da pandemia do Covid19, e por entender que os CTGS estão voltando a suas atividades normais. Diante dessa necessidade o CTG Erva Mate, junto com a 24ª Região Tradicionalista e Secretaria de Cultura do município de Venâncio Aires, uniram esforços no sentido de dar forma e credibilidade para a constituição do mesmo. Sua construção foi o resultado do empenho de várias pessoas preocupadas e comprometidas com a cultura gaúcha e especialmente pela ousadia de realizar um evento tradicionalista no atual cenário em que nos encontramos. Podemos dizer que este festival será o festival da esperança, de podermos voltar aos tablados e enaltecer cada vez mais nossa cultura gaúcha que é o orgulho do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2 – O objetivo do FDTEM (Festival Danças Tradicionais Erva Mate)
I – Estimular intercâmbio entre as entidades e regiões tradicionalistas.
- -Sensibilizar as patronagens regionais acerca da importância de realizar eventos para retomada das atividades pós pandemia
- -Proporcionar aos grupos de danças a possibilidade de apresentar o trabalho desenvolvido no interior de cada entidade, visando um aprimoramento qualitativo destes para os concursos a níveis estaduais e nacionais.
- -Promover a harmonia, a integração e o respeito evitando-se a projeção da vaidade e o personalismo entre os participantes.
- -Incentivar os jovens da importância de estarem envolvidos no tradicionalismo e VI -valorizar nossa cultura que é tão rica e manter em atividade durante o ano todo as invernadas artísticas.
VII -Desenvolver o espírito de ajuda aos mais necessitados através de arrecadação de alimentos feito no dia do evento.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 3° – Participarão do Festival somente as entidades filiadas ao MTG, que se propuserem a obedecer ao estatuto e aos diversos regulamentos do MTG e da 24ª RT, além de:
- – Ter seus participantes individuais e coletivos no pleno exercício de seus direitos, não podendo estar cumprindo pena originária do código de ética tradicionalista.
- – Estar com suas obrigações regularizadas junto à Região que representa e ao MTG.
Art. 4° – Deverão estar distribuídos entre as seguintes categorias:
- – Infantil ou Pré- Mirim – até nove (9) anos (não pode ter feito 10).
- – Mirim – até treze (13) anos (não pode ter feito 14).
- – Juvenil – até dezessete (17) anos (não pode ter feito 18).
- – Adulta – mínimo de quinze (15) anos.
V- Veterana-mínimo de trinta (30) anos até quarenta anos VI – Xirú – mínimo de quarenta (40) anos.
Parágrafo único –Será permitido até 8 (oito) dançarinos coringas da mesma entidade, podem dançar nas categorias acima.
Art. 5° – A comprovação das idades será feita antes da apresentação do concorrente individual ou coletivo, através da apresentação do cartão tradicionalista ou algum documento de liberação expedido pela coordenadoria da região que representa.
Art. 6° – Fica vedado o uso de “piercing”, tatuagens visíveis, brincos e outros adereços metálicos ou não encravados na pele por parte dos concorrentes de todas as modalidades e categorias. É vedado o uso de “piercing”e tatuagens visíveis, também, pelas prendas.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7° – As inscrições deverão ser realizadas até 10 de dezembro, pelo e-mail [email protected].
Art. 8° – O número de componentes dos grupos de danças deverá ser:
- a) Danças tradicionais – mínimo de 05 (cinco) e máximo de 12 (doze) pares. Entrada e Saída – mínimo de 05 pares ou 10 dançarinos e o máximo de 16 pares ou 32 dançarinos, respeitando-se a idade regulamentar.
Art. 9° – Será cobrado R$ 20,00 por inscrição no dia do evento na secretaria e R$ 5,00 por pessoa na entrada do Morada Velha, localizado no Parque do Chimarrão.
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES AVALIADORAS E REVISÃO
Art. 10° -O departamento artístico da 24ª Região Tradicionalista buscará avaliação para o FDTEM, com notório saber das danças tradicionais e demais modalidades. Art. 11° – Cada modalidade será julgada por 03 (três) avaliadores e no mínimo 01 (uma) pessoa responsável pela revisão das notas.
Será avaliada a entrada das coreografias
I – Haverá a utilização do sistema Planilha Aberta, sendo que deverão ser assinadas pelo concorrente ou responsável (patrão, capataz artístico, instrutor) após a apresentação do participante.
Art. 12° – Compete aos presidentes das comissões avaliadoras e organizadores do evento de cumprir e fazer cumprir as determinações deste regulamento, orientando os trabalhos da comissão.
CAPÍTULO V
DAS APRESENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 13° – A comissão analisará o uso correto da indumentária gaúcha completa, individual ou coletivamente, podendo penalizar com até 02 (dois) pontos da nota final, o participante e acompanhante que não esteja devidamente “pilchado”, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho. Os participantes que optarem pelo uso de trajes de época, devem, seguir as diretrizes do MTG.
Art. 14° – Em caso de empate em qualquer uma das modalidades são critérios de desempate os seguintes:
- a) Danças Tradicionais:
1°) maior nota de interpretação;
2°) maior nota de correção coreográfica;
3°) maior nota de harmonia.
OBS: o empate será constatado no cálculo da nota final, considerados os milésimos (três casas após a vírgula).
Art. 15° – A ordem de apresentação dos participantes, será determinada por sorteio, com data e hora determinada pela comissão organizadora do evento. O qual será informado aos participantes à ordem das apresentações.
CAPÍTULO VI
CONCURSO DE DANÇAS TRADICIONAIS
Art. 16° – Cada grupo apresentará 03 (três) danças de livre escolha, contidas e executadas de acordo com o livro “Danças Tradicionais Gaúchas” edição revisada e ampliada publicado pelo MTG.
I- Ficará livre escolha dos grupos sobre uso do musical, música eletrônica, usb, cd.
Art. 17° – Cada grupo terá 20 (vinte) minutos para que faça sua apresentação, podendo ir para 25 (vinte e cinco minutos) se o mesmo optar em dançar: Anu, rilo, roseira, meia-canha ou pau de fitas.
I – se o grupo optar por dançar o chote de duas damas deverá ter no mínimo 3 (três) ternos.
Art. 18° – O grupo pode optar dançar coreografia de entrada para ser avaliado, deve ser especificado na ficha de inscrição.
- a) Os grupos que optarem por não apresentarem coreografias de entrada, não concorrerá às mesmas.
Art. 19° – Na avaliação das danças tradicionais serão observados os seguintes quesitos: Correção coreográfica valendo 03 pontos, Harmonia de conjunto valendo 02 pontos, Interpretação artística valendo 04 pontos.
CAPÍTULO VI
DAS PREMIAÇÕES
Art. 20º – Nas danças tradicionais fica acordado o mínimo de 3 (três) troféus por categoria, mais 1 (um) troféu de melhor coreografia também por categoria. I – Para receber a premiação, o concorrente ou representante da entidade deverá estar devidamente pilchado.
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 21º – O CTG Erva Mate, ficará responsável pelas seguintes despesas: deslocamento dos avaliadores, troféus e material de secretaria.
CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES
Art. 22º – Se em algum momento no festival houver brigas ou agressões verbais de modo a envergonhar a índole ou a moral do evento, as entidades envolvidas, perderão na totalidade do evento. Além, dos envolvidos receberem uma advertência da comissão e/ou patronagem do CTG Erva Mate.
I – A comissão de ética de cada etapa será formada pelo patrão da entidade promotora do evento, Coordenador regional e Conselheiro da 24ªRT e na falta de um deles será substituído pelo Diretor Artístico da região ou por membro da patronagem organizadora do evento.