Desde o dia 1º de julho, quando iniciou o prazo de adesão ao programa ‘Tudo em Dia’, a Prefeitura de Mato Leitão conseguiu negociar R$ 93.630,61 com contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que têm dívidas com o Município. Conforme a lei, a iniciativa é destinada para o pagamento de débitos tributários e não tributários, vencidos até o dia 31 de dezembro do ano passado.
Segundo a secretária de Finanças, Marlise Viviane de Bittencourt, são exemplos de débitos abrangidos pelo programa o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Contribuição de Melhoria, os serviços de hora-máquina, o Imposto sobre Serviços (ISS) e a taxa de vistoria. O prazo para o contribuinte aderir à iniciativa é 30 de novembro deste ano. Entretanto, Marlise alerta para que não se espere até o último dia para participar.
Principais débitos
Conforme informações do Setor de Tributos, o valor de débitos com a Prefeitura hoje é de R$ 3.091.041,63, sem contar as dívidas referentes a 2022. Desse montante, 22% diz respeito ao IPTU, 12,55% à Contribuição de Melhoria e 8,69% à multa de contrato, sendo esses os três principais débitos dos contribuintes com a municipalidade.
“O programa ‘Tudo em Dia’ é uma oportunidade única, concedida aos contribuintes do Município com dificuldades financeiras, de ficar em dia com suas obrigações com os cofres públicos, ao mesmo tempo em que proporciona à Prefeitura a recuperação de créditos que poderiam restar frustrados”, destaca a titular da Secretaria de Finanças.
De acordo com a legislação, os débitos poderão ser parcelados em até 120 vezes, sempre observando o valor mínimo da parcela de 25 Unidades de Referência Municipal (URMs), que correspondem a R$ 105,07. Para fazer a adesão, é necessário que o contribuinte formalize a opção junto ao setor de arrecadação da Prefeitura. A homologação acontece no momento do pagamento à vista ou, em caso de parcelamento, da quitação da primeira parcela.
Redução de multas e juros
• 90% para parcelamentos até 12 meses
• 80% para parcelamentos de 13 a 24 meses
• 70% para parcelamentos de 25 a 36 meses
• 60% para parcelamentos de 37 a 48 meses
• 50% para parcelamentos de 49 a 60 meses
• 40% para parcelamentos de 61 a 72 meses
• 30% para parcelamentos de 73 a 84 meses
• 20% para parcelamentos de 85 a 96 meses
• 10% para parcelamentos de 97 a 108 meses
• Sem redução para parcelamentos de 109 a 120 meses
(Fonte: Lei Ordinária 3068)