A comissão mista que analisa a Medida Provisória das Farmácias (MP 653/14) pode votar hoje o parecer do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB).
O parlamentar manteve a flexibilização da exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas como pequenas ou microempresas e acatou emenda para permitir assistência do profissional de forma remota.
A proposta é polêmica. Os donos de farmácias dizem que não há número suficiente de farmacêuticos para cumprir a lei e alegam ainda que muitos estabelecimentos não teriam como arcar com os custos para manter um profissional de nível superior.
Já os farmacêuticos dizem que o interesse econômico prevaleceu sobre o da saúde e afirmam que há profissionais suficientes para garantir a presença de farmacêuticos nas drogarias.
O relator reconhece que a presença obrigatória de farmacêutico, conforme determina a Lei 13.021/14, torna a dispensação dos medicamentos mais segura, mas concorda com os donos de farmácias e diz que há deficit de profissionais, especialmente em cidades do interior.
Por isso, Manoel Junior manteve a regra prevista na MP. Assim, as farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas poderão funcionar com a presença de um prático inscrito no conselho da categoria, desde que o órgão sanitário de fiscalização local confirme a inexistência de farmacêutico na localidade.
Assistência remota
O parecer do relator garante ainda a assistência técnica do farmacêutico de forma remota, por meios telemáticos e informatizados, nos horários de intervalos da jornada de trabalho do farmacêutico titular, em caso de substituição temporária e nos finais de semana e feriados.
Ele sugere ainda que a validade da licença, hoje estabelecida em um ano, seja fixada pela autoridade sanitária local, podendo ser revalidada por períodos iguais e sucessivos.