A Secretaria Municipal da Fazenda recebe até o próximo dia 30 de setembro as solicitações de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2020. Os pedidos devem ser encaminhados nos guichês de atendimento da Prefeitura, mediante apresentação de documentos.
Têm direito à isenção pessoas com apenas um imóvel, utilizado exclusivamente para moradia, cuja área do terreno não ultrapasse 363 metros quadrados e a construção tenha, no máximo, 150 metros quadrados. Além disso, a renda familiar não pode ser superior a dois salários mínimos nacionais e o interessado não pode ter débitos com o Município.
A isenção também é garantida a contribuintes com mais de 65 anos que tenham somente um imóvel, utilizado unicamente para residência do proprietário. Nesse caso, também é preciso que a renda familiar do titular seja exclusivamente decorrente de aposentadoria, de até três salários mínimos nacionais.
A lei prevê algumas exceções quanto à renda mínima quando o imóvel pertencer a viúvas, portadores de moléstias graves, órfãos e portadores de deficiência. Nesses casos, a orientação é de que as pessoas se informem na secretaria.
IPTU MAIS
O prazo para os cidadãos requererem desconto do IPTU Mais também segue até o fim do mês. Para 2020, as regras foram flexibilizadas, possibilitando que mais cidadãos participem. Para fazer jus ao desconto, o cidadão deve requerer o formulário específico com as instruções para cada item que dá direito ao desconto.
Documentos necessários
- Cópias simples do RG e CPF de todos os moradores do imóvel.
Cópia simples de escritura do imóvel ou da certidão da matrícula no Registro de Imóveis.
Comprovante de endereço.
Cópia simples do comprovante de rendimento de todos os moradores (contracheque ou declaração de renda). No caso dos aposentados, é preciso apresentar extrato que contenha o número do benefício.
Percentuais de descontos do IPTU Mais
Zona urbana da sede
- 8% para bom pagador
5% para cota única
4% para arborização no passeio público
6% para passeio público de acordo com a legislação
4% para área impermeável superior a 20%
5% para captação de água da chuva
3% para sistema de reuso de água
3% para sistema de aquecimento hidráulico solar
3% para sistema de energia fotovoltaica
3% para sistema de energia passiva
6% para composteira
Zona urbana fora da sede
- 8% para bom pagador
5% para cota única
Terrenos sem construção: alíquota reduzida de 1% para 0,5%
Terrenos com construção: alíquota reduzida de 0,3% para 0,15%
Os valores arrecadados serão contabilizados em separado para aplicação na comunidade