Contadora alerta sobre atualização do valor do imóvel para declaração do Imposto de Renda

-

Uma instrução normativa lançada pela Receita Federal em setembro permitiu que donos de bens imóveis atualizem o valor de suas propriedades para o de avaliação de mercado para declaração do Imposto de Renda. Atualmente, o valor considerado é o que foi pago no ato da compra. Por exemplo, um terreno adquirido por R$ 100 mil em 2000 segue tendo esse valor como referência mesmo que, com o passar dos anos, tenha sido amplamente valorizado.

De acordo com as regras atuais, o proprietário só precisa atualizar o valor no momento em que for vender. Dessa forma, é incidido um imposto sobre o ganho de capital – que considera o lucro entre o valor pago na compra e o recebido na venda. Ou seja, se o mesmo espaço foi adquirido a R$ 100 mil em 2000 e negociado a R$ 700 mil em 2024, o dono precisa pagar tributo relativo aos R$ 600 mil de diferença.

Análise é fundamental

A contadora e delegada do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) em Venâncio Aires, Aline Gauer, explica que, com a alteração, é possível fazer a atualização antes da venda. No entanto, a profissional também alerta que a medida não é vantajosa para a maioria dos proprietários: “Fizemos simulação de alguns clientes no escritório para ver qual seria a vantagem. Em 80% deles, não tem nenhuma. Só seria favorável se atualizasse o valor hoje para vender daqui a 15 anos. As pessoas estão confundindo essa instrução, achando que, no momento em que atualiza o valor, não se paga mais o imposto no momento em que for vender”, esclarece.

Conforme Aline, a correção, que deve ser quitada à vista até o dia 16 de dezembro e a uma taxa de 4% sobre a diferença, não beneficia o proprietário em muitos casos, porque há uma tabela proporcional de abatimento do ganho de capital. Dessa forma, se uma pessoa atualizasse o valor hoje e vendesse em até três anos, teria que pagar os 4% da mudança e mais 15% do tributo da venda. “A orientação é buscar informação com pessoas técnicas. A gente sempre pede que primeiro façam uma simulação”, pontuou Aline.

Receita Saúde

Outra novidade que deve ser anunciada pela Receita Federal é a obrigatoriedade da emissão de recibos de atendimentos com profissionais da saúde na plataforma Receita Saúde. De acordo com Aline Gauer, com exceção dos fonoaudiólogos, todos os demais profissionais precisarão emitir o documento. Pelo aplicativo, o paciente também pode acessar todos os recibos emitidos nos seus atendimentos. O profissional da saúde, ao ultrapassar um valor determinado na sua renda, terá que declarar os ganhos mensalmente.



Juan Grings

Juan Grings

Jornalista formado pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Repórter na Folha do Mate e na Rádio Terra FM.

Clique Aqui para ver o autor

Oferecido por Taboola

    

Destaques

Últimas

Exclusivo Assinantes

Template being used: /bitnami/wordpress/wp-content/plugins/td-cloud-library/wp_templates/tdb_view_single.php
error: Conteúdo protegido