Uma instrução normativa lançada pela Receita Federal em setembro permitiu que donos de bens imóveis atualizem o valor de suas propriedades para o de avaliação de mercado para declaração do Imposto de Renda. Atualmente, o valor considerado é o que foi pago no ato da compra. Por exemplo, um terreno adquirido por R$ 100 mil em 2000 segue tendo esse valor como referência mesmo que, com o passar dos anos, tenha sido amplamente valorizado.
De acordo com as regras atuais, o proprietário só precisa atualizar o valor no momento em que for vender. Dessa forma, é incidido um imposto sobre o ganho de capital – que considera o lucro entre o valor pago na compra e o recebido na venda. Ou seja, se o mesmo espaço foi adquirido a R$ 100 mil em 2000 e negociado a R$ 700 mil em 2024, o dono precisa pagar tributo relativo aos R$ 600 mil de diferença.
Análise é fundamental
A contadora e delegada do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) em Venâncio Aires, Aline Gauer, explica que, com a alteração, é possível fazer a atualização antes da venda. No entanto, a profissional também alerta que a medida não é vantajosa para a maioria dos proprietários: “Fizemos simulação de alguns clientes no escritório para ver qual seria a vantagem. Em 80% deles, não tem nenhuma. Só seria favorável se atualizasse o valor hoje para vender daqui a 15 anos. As pessoas estão confundindo essa instrução, achando que, no momento em que atualiza o valor, não se paga mais o imposto no momento em que for vender”, esclarece.
Conforme Aline, a correção, que deve ser quitada à vista até o dia 16 de dezembro e a uma taxa de 4% sobre a diferença, não beneficia o proprietário em muitos casos, porque há uma tabela proporcional de abatimento do ganho de capital. Dessa forma, se uma pessoa atualizasse o valor hoje e vendesse em até três anos, teria que pagar os 4% da mudança e mais 15% do tributo da venda. “A orientação é buscar informação com pessoas técnicas. A gente sempre pede que primeiro façam uma simulação”, pontuou Aline.
Receita Saúde
Outra novidade que deve ser anunciada pela Receita Federal é a obrigatoriedade da emissão de recibos de atendimentos com profissionais da saúde na plataforma Receita Saúde. De acordo com Aline Gauer, com exceção dos fonoaudiólogos, todos os demais profissionais precisarão emitir o documento. Pelo aplicativo, o paciente também pode acessar todos os recibos emitidos nos seus atendimentos. O profissional da saúde, ao ultrapassar um valor determinado na sua renda, terá que declarar os ganhos mensalmente.