Deputado Weber protocola projeto que prevê cassação da inscrição estadual de estabelecimentos que venderem produtos contrabandeados

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Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 172/2024, de autoria do deputado estadual Elton Weber (PSB), que prevê sanções a estabelecimentos comerciais que venderem ou comercializarem cigarros e assemelhados, vinhos e espumantes fruto de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção ou adulteração. O objetivo, explica o parlamentar, é preservar as cadeias produtivas e a saúde do consumidor, ameaçadas pela circulação de produtos clandestinos. 

Conforme Weber, produtos ilegais são uma ameaça pois se desconhece sua origem e composição. Além disso, sua comercialização também afeta a geração de empregos e renda bem como a arrecadação de impostos do Estado.  

De acordo com a proposição, as sanções são advertência por prática de conduta indevida, multa entre 200 e 400 Unidade de Padrão Fiscal (UPF) do Rio Grande do Sul de acordo com a reincidência, interdição do estabelecimento e cassação da inscrição no cadastro de Contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).  

Já a fiscalização caberá aos órgãos estaduais de defesa do consumidor, da Vigilância Sanitária e Receita Estadual. “Este é um sério gargalo detectado pelas entidades, a punição dos estabelecimentos de comércio inexiste no Rio Grande do Sul, isto precisa acabar”, defende Weber ao destacar o apoio das principais entidades dos segmentos. A expectativa é que o projeto seja distribuído em breve para parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Fonte: AI deputado Elton Weber

    

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