Crédito: Elza Fiuza/Agência Brasil
Crédito: Elza Fiuza/Agência Brasil

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, anunciou na quinta-feira, 13, a gratuidade total de todos os 41 medicamentos do Programa Farmácia Popular. A medida, anunciada no Encontro Nacional de Prefeitos, em Brasília, beneficiará mais de um milhão de pessoas que antes pagavam coparticipação.

A gratuidade se estende a todos os brasileiros, incluindo fraldas geriátricas para pessoas acima de 60 anos. “Tivemos mais de 24 milhões de pessoas beneficiadas em 2024 e vamos aumentar ainda mais esse alcance, principalmente nas áreas mais remotas do país”, afirmou a ministra.

O Ministério da Saúde também ampliou o credenciamento do programa para 758 cidades que ainda não contavam com Farmácia Popular. Atualmente, o programa já está presente em 4.812 municípios (86% das cidades e 97% da população com mais de 31 mil farmácias credenciadas). O ministério contabiliza que, de 2022 para 2024, o total de pessoas atendidas passou de 20,7 milhões em 2022 para 24,7 milhões em 2024. 

Durante o encontro, a ministra também destacou o papel dos municípios no combate à dengue, enfatizando a importância da limpeza urbana e da eliminação de água parada para evitar criadouros do mosquito transmissor. Apesar de uma redução de 60% nos casos de dengue em 2024 em comparação com o ano anterior, Nísia Trindade alertou para a persistência da doença, com 6,5 milhões de casos registrados no ano passado.

Como retirar medicamentos na Farmácia Popular?

Para retirar os medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do programa, apresentando os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
  • Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

A distribuição de fraldas geriátricas para incontinência é destinada a pacientes com idade mínima de 60 (sessenta) anos ou a pessoas com deficiência. Para solicitá-las, é obrigatória a apresentação de prescrição, laudo ou atestado médico que justifique a necessidade do uso. No caso de pacientes com deficiência, o documento deve conter a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Se o paciente estiver acamado ou impossibilitado de comparecer, ele deve pedir a um representante legal ou procurador que vá até o estabelecimento credenciado portando:

  • Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
  • Documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita.

*Com informações da Agência Brasil e Gov.br
Artigo gerado com IA, revisado e editado por Manoela Carvalho.