Governo Federal anuncia Pix de R$ 5,1 mil para famílias atingidas na enchente

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Atualizado às 16h10min

Em visita ao Rio Grande do Sul, o Governo Lula anunciou mais medidas para contenção dos prejuízos causados pela enchente no estado. O ministro da Casa Civil, Rui Costa, informou a criação do Auxílio Reconstrução – todas as famílias que foram diretamente afetadas terão direito a um Pix de R$ 5,1 mil.

“A comprovação se dará apenas pelo endereço que a pessoa mora. Isso vai ser feito por meio do aplicativo da Caixa. Se a pessoa perdeu os documentos, será possível fazer uma autodeclaração”, disse. O recurso deve chegar a 240 mil famílias, por meio da Caixa Econômica Federal, em um investimento de R$ 1,2 bilhão.

Segundo o ministro, a intenção é que a Caixa Econômica Federal adote parcerias com empresas de água, luz e telefonia do estado para garantir que todos os que têm direito efetivamente recebam o benefício. O pagamento será em parcela única.

Uma Medida Provisória deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União com os critérios previstos para o estabelecimento do apoio financeiro às famílias dos municípios atingidos pelos eventos climáticos e reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

Além disso, Rui Costa afirmou que Lula garantirá que as casas perdidas que se encaixam no Minha Casa Minha Vida serão reerguidas novamente pelo Governo Federal. “Para isso, utilizaremos vários caminhos. O primeiro caminho é a compra assistida de imóveis usados”, concluiu.

Como vai funcionar?

O apoio será concedido em parcela única, limitado a um por família, e será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital. Essa conta é de abertura automática em nome do beneficiário e também poderá ser utilizada outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.

O acesso ao recurso dependerá das informações a serem enviadas pelo respectivo Poder Executivo municipal e da autodeclaração do responsável familiar, que atestará, sob penas da lei, o cumprimento dos requisitos. A autodeclaração deverá, obrigatoriamente, comprovar, por qualquer meio, o endereço residencial. O texto dá preferência à mulher, como responsável familiar, para recebimento do apoio.

*Com informações de AI Governo Federal



Juan Grings

Juan Grings

Repórter de geral na Folha do Mate e produtor na Rádio Terra FM.

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