A desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, no plantão jurisdicional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), determinou neste domingo, 9, a suspensão da volta às aulas na rede estadual prevista para esta segunda-feira, 10. Assim, o reinício deve ser reagendado para o dia 17 deste mês. A decisão levou em conta a forte onda de calor que atinge o Rio Grande do Sul e as previsões de agravamento na semana que começa.
A decisão liminar atende a pedido em agravo de instrumento do Centro dos Professores Estaduais do RS (Cpers Sindicato), que argumenta que previsões meteorológicas preveem dias de calor extremo sobre o estado, com temperaturas acima dos 40ºC, com picos nos dias 10 e 11. Frente a isso, a entidade aponta que a grande maioria das escolas estaduais não são equipadas com ar-condicionado e, quando possuem, enfrentam problemas com a rede elétrica para sustentar o uso dos aparelhos.
O Cpers Sindicato ainda defende que o Governo do Rio Grande do Sul deve tomar providência para mitigação das consequências do calor, entre elas o adiamento do início do calendário escolar. Segundo a petição, algumas Prefeituras do estado já optaram pelo adiamento. O Governo do Estado pode entrar com recurso à decisão.
Decisão
Na análise do pedido, a desembargadora Lúcia Cerveira considera que a falta de condições de inúmeras escolas gaúchas “é gritante”, pela falta de equipamentos de ventilação e bebedouros, e acrescentou um outro aspecto a ser levado em conta. “Inúmeras crianças e adolescentes, bem ainda, professores e demais funcionários, precisam se deslocar a pé, ou por transporte público, em meio a temperaturas altíssimas conforme previsto”, diz na decisão.
A magistrada destaca o alerta meteorológico, da MetSul, prevendo que o Rio Grande do Sul será um dos lugares mais quentes do mundo nesta segunda e terça-feira, dias 10 e 11. Ainda, conforme o boletim citado, alunos, professores e funcionários serão submetidos “a condições insalubres de temperatura em salas de aula e outras instalações”, especialmente à tarde.
Em outro ponto da decisão, a julgadora diz que não desconhece a importância do cumprimento do calendário escolar já previsto, no entanto, afirma que a medida de suspensão de retomadas das aulas “mostra-se necessária para garantir o bem-estar de alunos e colaboradores”.
“Oportuno lembrar que esse é o ‘novo normal’ relativo aos eventos climáticos que se mostram presentes, inclusive no mundo todo. Assim, necessária a adoção de medidas concretas e urgentes a fim de mitigar esses efeitos”, ressalta a desembargadora.
Fonte: Assessoria de imprensa do TJRS