No último domingo, 30, foi realizado o segundo turno das eleições gerais de 2022. Para participar do pleito, os brasileiros tinham até 4 de maio deste ano para solicitar o título de eleitor, transferir ou regularizá-lo – o prazo de 150 dias antes do primeiro turno. Agora, oito dias após a realização do segundo turno, em 8 de novembro, será possível novos cadastros.
O processo deve ser realizado pela plataforma on-line Título Net. Para realizar o requerimento é necessário digitalizar ou tirar fotos do documento oficial de identidade com foto (frente e verso); comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço); comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito); e comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (para homens com 19 anos que ainda não tenham título eleitoral).
Ainda é preciso uma foto segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera – é proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
No mesmo processo, também é possível, para quem já tem o título, alterar o endereço residencial, trocar local de votação para dentro e fora do país e incluir o nome social no documento. Após a realização do requerimento no site, para emitir o documento é necessário baixar o aplicativo e-Título.
Fique por dentro
Como saber se meu título está com a situação regular?
• Para que a situação eleitoral esteja regular, a eleitora ou o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, conscrição, etc). É possível consultar a situação eleitoral na página do TSE.
Como emitir a certidão de quitação eleitoral?
• Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e poder emitir a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.
• Após o primeiro turno das Eleições 2022, de 3 a 9 de outubro, esteve suspensa a emissão de certidão de quitação eleitoral, bem como de 31 de outubro a 7 de novembro, depois do segundo turno. Nas datas permitidas, para gerar a certidão, basta acessar o Portal do TSE e clicar em Eleitor – Certidões – Certidão de Quitação Eleitoral. Pelo aplicativo e-Título, também é possível solicitar o documento.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)