Os contribuintes que buscam descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025, a partir de medidas ambientais adotadas em suas propriedades, tem até o dia 30 de setembro, para realizar a inscrição no programa municipal IPTU Verde. O cadastro pode ser feito de forma on-line e em qualquer horário, no site da Prefeitura – banner IPTU Verde no topo da tela – e pode gerar desconto de até 15% no valor total do imposto.
Segundo a secretária municipal da Fazenda, Fabiana Keller, mesmo que a comunidade tenha o hábito de deixar para a última hora o cadastro, não há problema, pois todos os inscritos até as 23h59min do dia 30, estarão aptos para avaliação. “É uma política pública municipal para fortalecer as boas práticas ambientais. O desconto, a partir de pontos, pode chegar a 15% para pessoas físicas e 7% para jurídicas”, destacou, em entrevista ao programa Terra em Uma Hora, da Rádio Terra FM.
No ano passado, foram analisados 633 pedidos, que somaram 1.672 itens avaliados, dos quais 1.186 iniciativas atenderam aos requisitos e tiveram descontos deferidos, o que representou 70,93% do total. Fabiana pontua que o desconto é válido tanto para quem paga parcelado, quanto em cota única. Além disso, ela explica que a conta de desconto é calculada a partir do valor do IPTU, sem contar a taxa de coleta de lixo.
“O valor do IPTU é um valor x e o desconto do IPTU Verde é sobre este número. O contribuinte não pode somar os dois e querer que seja aplicado o desconto, e também temos o desconto do bom pagador [até 8%], que somado ao IPTU Verde dá uma boa vantagem, eles são aplicados de forma individual”, acrescentou.
O programa IPTU Verde é concedido através de lei municipal que visa fomentar medidas para redução do impacto ambiental e eficiência energética. De acordo com a lei, somadas as medidas, o desconto pode chegar até 15%.
A comissão responsável pela análise do IPTU reúne-se a partir do dia 30 de setembro e, até o final de novembro, antes de mandar os arquivos do IPTU, todos estarão julgados, então o resultado sempre ocorre antes das entregas dos carnês. A solicitação de isenção do imposto segue, também, até 30 de setembro.
Critérios
A Lei Municipal contempla com descontos no IPTU as seguintes práticas: 2% quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, adequados à arborização de vias públicas, observadas as especificidades do regulamento; 3% quando conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, devendo estar de acordo com a legislação vigente; 3% quando houver sistema de captação da água da chuva; 4% quando houver sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltaico; e 3% quando houver sistema com destinação dos resíduos orgânicos para compostagem, com volume mínimo de 15 litros.
Critérios específicos
1. Desde o ano passado, o regulamento obriga que as cisternas tenham tela de proteção, para evitar o Aedes aegypti, o mosquito da dengue. Em decorrência disso, na inscrição é necessário enviar uma foto da cisterna, para comprovação.
2. Na composteira, seja com padrão distribuído pela Prefeitura de Venâncio ou em outro formato, é preciso abrir a tampa para mostrar que está sendo usada, por isso é necessário o registro fotográfico. “É importante uma fotografia de qualidade e bem clara, para ter um retorno rápido do registro e para que não haja a necessidade de visitas ao local”, enfatizou a secretária da Fazenda, Fabiana Keller.