Falta menos de um ano para as eleições municipais de 2020, marcadas para 4 de outubro de 2020. A disputa que sempre é considerada acirrada, ainda mais em pequenas comunidades, terá novos ingredientes a partir do próximo ano com a proibição de coligações entre partidos na busca por vagas na Câmara de Vereadores.
Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas. A partir de agora cada sigla deverá formar sua própria nominata. Aprovada em 2017, a alteração entra em vigor no sentido de enfraquecer a atuação dos chamados puxadores de votos e impedir que candidatos com baixo ou inexpressivo número de votos conquiste uma vaga.
Essa mudança passa a valer para a disputa nas Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados na eleição de 2022. O que passa a contar é a votação de cada legenda. A coligação entre partidos segue permitida para a disputa majoritária, ou seja, prefeito e vice-prefeito. No pleito do próximo ano serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Saiba mais
- A propaganda eleitoral será permitida somente após 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto. A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.