Sônia Salgueiro, 52 anos, é instrutora de autoescola há 16 anos. As orientações sobre o uso da cadeirinha nos veículos fazem parte dos temas abordados pela profissional, que ministra aulas teóricas de habilitação no Centro de Formação de Condutores (CFC) Venâncio Aires. “O que sempre lembro aos alunos é que são pequenos gestos que previnem a vida e que o melhor é aprendermos pela consciência”, comenta.
Para a instrutora de autoescola, é preciso falar mais sobre os dispositivos de segurança para as crianças, nos veículos, e compartilhar dicas práticas que podem auxiliar os pais. O assunto ficou em evidência, após a repercussão de um vídeo que mostra um menino de 4 anos caindo de um carro em movimento, em Venâncio Aires.
Sônia reforça que é fundamental não julgar os pais, quando ocorrem situações de a criança se desprender do cinto. “As crianças são muito ‘medonhas’ e muitas vezes tentam abrir o cinto de segurança. Além disso, a criança é muito convincente e todo pai ama seu filho e, às vezes, cede e deixa a criança ficar fora da cadeirinha”, comenta. “Essa questão é trabalhada na autoescola, mas grande parte dos alunos são jovens que nem têm filhos e só vão se deparar com essa situação real muitos anos depois.”
Ela alerta, no entanto, que, se os pais permitirem uma vez que a criança ande fora da cadeirinha, mesmo em um trecho curto, isso abre precedente para que ela queira ficar fora do dispositivo de segurança em outras ocasiões.“Mesmo em um trajeto curto, uma ida até a esquina, pode acontecer um acidente. Alguém pode cortar sua frente e acontecer uma colisão”, observa.
Dicas práticas
- Não há uma regra com relação à posição que a cadeirinha deve ser colocada no banco de trás. No entanto, a dica da instrutora de autoescola Sônia Salgueiro é de que ela seja colocada no meio do banco traseiro ou atrás do caroneiro, para possibilitar que o motorista enxergue a criança, enquanto dirige.
- Em caso de a criança não querer ficar na cadeirinha, Sônia sugere aos pais uma técnica: virar a chave do carro uma vez, apenas para acionar o painel, e dizer à criança que o carro não está ligando pois só funciona se ela estiver sentada de forma correta, na cadeirinha ou no assento de elevação. “Quando a criança estiver na cadeirinha, o pai liga o motor e mostra que assim o carro funciona.”
- Nunca deixe a criança andar sem cadeirinha, mesmo em um trecho curto, pois isso abre precedente para ela querer ficar fora em outros momentos. “A criança precisa ser educada, mostrando a ela que ali é o lugar certo desde cedo.”
- A partir dos 4 anos, a criança pode utilizar o assento de elevação. No entanto, é fundamental garantir que o cinto de segurança passe no ombro da criança e não no pescoço. Se a criança tiver idade, mas não tiver estatura que garanta que o cinto passe pelo ombro, é preferível que fique na cadeirinha. Ao contrário, pode se machucar, em um caso de colisão, pois o cinto vai pressionar o pescoço.
- O acionamento das travas de segurança é outra forma de reforçar a segurança. Nem todos os carros possuem trava de segurança, mas os que têm, impedem que a criança consiga abrir a porta.
- Na motocicleta, é permitido que crianças a partir dos 7 anos sejam levadas na carina. No entanto, é fundamental que elas estejam com um capacete com tamanho adequado – não podem ser utilizados capacetes de adultos.
Exigências para transportar crianças
A obrigatoriedade do uso de dispositivos de segurança para crianças nos veículos está prevista na Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Quem não cumprir, comete infração gravíssima (sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação), conforme determinado no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro. O valor da multa é de R$ 293,47.
“Um aspecto interessante de observar é que, enquanto a infração por um adulto andar sem cinto é considerada grave, a da criança sem o dispositivo de segurança é gravíssima. Isso porque a criança não responde por ela mesma”, destaca Sônia.
“O colo da mãe e do pai é o local mais seguro para um filho em qualquer lugar, menos dentro de um veículo.”
SÔNIA SALGUEIRO – Instrutora de autoescola
Um projeto de lei previa que não fosse mais aplicada a multa para condutores que fossem flagrados transportando crianças sem a cadeirinha, os quais receberiam apenas uma advertência por escrito. No entanto, a proposição do Governo Federal não foi aprovada, dentro das alterações do Código de Trânsito. “Seria um retrocesso muito grande, se isso tivesse sido aprovado. Não vejo como uma punição, mas como um alerta”, analisa a instrutora de autoescola.
- Até um ano: bebê conforto. A criança fica de costas, virada para a parte de trás do carro.
- De 1 a 4 anos: cadeirinha.
- De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação.
- De 7 anos e meio a 10 anos: sentada no banco traseiro, com cinto de segurança.
- A partir de 10 anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
- As exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, transporte autônomo de passageiro (táxi) e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
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