Nesta terça-feira (31), o juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, julgou improcedente o mandado de segurança que impedia a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) a seguir com a licitação para realizar obras na RSC-453. A decisão liminar que interrompeu o edital havia sido obtida por uma empresa de Lajeado.
Na decisão, o magistrado entendeu que a exigência da EGR de qualificação técnica não é excessiva, bem como não tem o objetivo de direcionar a licitação, pois atende ao artigo 58 da Lei 13.303/2016. “O serviço para qual foi solicitado é de grande complexidade e sua virtuosa execução e consequente qualidade está vinculada à expertise do executor, pois o resultado atingido, no que tange ao comportamento estrutural pretendido, está diretamente relacionado com a execução”, citou o juiz na sentença.
Com isso, a EGR dará sequência ao processo licitatório. A primeira ação será republicar o edital para a contratação dos serviços, que incluem manutenção do pavimento, a construção de duas rotatórias nos quilômetros 27 e 29, além de melhorias no acostamento e no acesso ao Distrito Industrial de Venâncio Aires. “A decisão permitirá à EGR avançar nos trabalhos e, assim, melhorar a vida das comunidades que utilizam a rodovia”, ressaltou o diretor Administrativo e Financeiro da EGR, André Arnt.
Apesar do prejuízo de mais de 30 dias, a EGR permanece realizando obras de manutenção em toda a rodovia, dando sequência ao plano de recuperação. No trecho de 15 quilômetros, estão sendo feitos reparos e melhorias dos quilômetros zero ao 15, incluindo o recapeamento asfáltico em mais da metade desse trecho.
A EGR ressalta que o restauro completo já foi concluído entre os quilômetros 15 e 20, incluindo reciclagem, reparos superficiais, recapeamento do trecho e restauração das camadas mais profundas para resolver os problemas estruturais.