Duas leis sobre ampliação da cobrança de contribuição de melhorias foram aprovadas na sessão ordinária da Câmara de Vereadores, neste segunda-feira, 22. As

Foto: Guilherme Siebeneichler / Folha do MatePARLAMENTARES DEBATERAM NESTA SEGUNDA-FEIRA, 22, PROJETOS SOBRE CONTRIBUIçãO DE MELHORIAS
PARLAMENTARES DEBATERAM NESTA SEGUNDA-FEIRA, 22, PROJETOS SOBRE CONTRIBUIçãO DE MELHORIAS

propostas tiveram amplo debate, com questionamentos dos valores finais do tributo por parte da bancada de oposição. As matérias precisam ser aprovadas para garantir o inicio das obras de pavimentação.

Pelos projetos, a contribuição de melhorias será cobrada de contribuintes que vivem em ruas contempladas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). Os bairros Coronel Brito, Cidade Alta, Cidade Nova, Eiserrmann, Xangrilá e Leopoldina, serão incluídos na cobrança de pavimentação. Conforme a justificativa dos projetos, a cobrança é considerada um pagamento compulsório, em consequência da valorização produzida por obra pública.

Durante o período de discussão, o vereador petista, José Cândido Faleiro Neto, argumentou que o período de valorização imobiliária acarretou em aumento na contribuição cobrada dos moradores. “Precisamos pensar em uma flexibilização. Sabemos que houve uma grande valorização dos imóveis. Toda avaliação das casas foi feita durante uma alta nos preços de imóveis. Sabemos que muitas pessoas enfrentam dificuldades para quitar esses valores.”

De acordo com Celso Krämer (PTB), a prefeitura terá que realizar uma levantamento caso a caso dos residentes, para evitar valores acima do programado. “O governo municipal precisa ser flexível com este tema. Vejo que precisa ter cautela e analisar todas as situações.”

Conforme Telmo Kist (PDT), a cobrança da contribuição de melhorias é uma determinação federal, que precisa ser executada pelas prefeituras. “Este projeto cumpre atribuições de exigências do código tributário nacional. Este é o mesmo processo já realizado em outros bairros. A Câmara de Vereadores precisa autorizar esta cobrança para que as obras sejam executadas.”

Cleiva Heck (PDT), argumentou afirmando que a cobrança depende do valor do imóvel. “Sabemos que o valor máximo da contribuição não pode passar de 3% do valor do imóvel.”

PRAZOSO processo de cobrança, será dado a partir do lançamento de um edital, que estipula quanto o morador precisa pagar e o período que ele tem para se apresentar na prefeitura. A partir desta divulgação, o morador tem quatro opções: pagar de forma a vista, parcelar o valor, impugnar a cobrança ou comprovar que não tem condições e solicitar isenção do tributo.