Mais uma conquista da Ascar no primeiro semestre deste ano. Depois do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) conceder o certificado de entidade filantrópica à Ascar – há três meses – agora, o título é conquistado também na Justiça. Uma liminar que garante a imunidade tributária e a filantropia da Ascar, além do restabelecimento da Ação Popular extinta no ano passado, são os principais resultados do julgamento realizado, na tarde da terça-feira, 16, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Os advogados da ação, Rodrigo Dalcin Rodrigues e Jorge Lutz Müller, explicam que, a partir dessa decisão unânime de três juízes da Primeira Turma do TRF4, a Ascar passa a ser considerada – de novo e liminarmente – uma entidade imune tributariamente e filantrópica. “E a Ação Popular – que havia sido extinta em novembro do ano passado por um juiz de primeiro grau, é restabelecida como instrumento judicial legítimo para dar continuidade à tramitação normal do processo, discutindo-se o mérito da ação com a formação de provas”, afirmou Rodrigues.
Para o presidente da Emater e superintendente geral da Ascar, Lino De David, essa decisão restabelece a tranquilidade da entidade do ponto de vista da gestão. “Dessa forma, é suspensa a tramitação de qualquer execução fiscal, judicial e administrativa que a Receita Federal tenha movido contra a Ascar, garantindo assim a continuidade da execução dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social a 250 mil famílias em todo o Estado”, salienta.