A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira 20, o projeto de Lei 204/2015, do deputado Zé Nunes (PT), que prevê que o tabaco seja classificado nas propriedades dos agricultores e não na indústria compradora, como acontece atualmente. O projeto, que foi aprovado com 46 votos favoráveis, teve um voto contra, do deputado Fábio Ostermann (Novo). A nova lei, no entanto, pode não abranger toda a atual safra, pois a comercialização já está em andamento e o projeto aprovado ainda precisa ser sancionado pelo governador.
Para o deputado proponente, a nova legislação vai garantir uma relação mais transparente e igualitária entre as empresas que comercializam o tabaco e os produtores. “Uma votação histórica para a fumicultura gaúcha. Após sete anos de tramitação, aprovamos hoje o projeto que vai modificar toda estrutura de comercialização do fumo, e trazer justiça ao processo de comercialização, e uma condição de mais equilíbrio entre produtor e empresa”, disse Zé Nunes, que também é presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores da Cadeia Produtiva do Tabaco. A votação foi acompanhada por diversos líderes e produtores de tabaco que compareceram no plenário munidos de manocas de tabaco, faixas e cartazes para defender a proposta.
Relator da proposição na Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo, o deputado Elton Weber (PSB) comemorou a aprovação: “Era inadmissível que essa situação prosseguisse da maneira como estava”, declarou. Vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Fumicultores da Assembleia Legislativa, Weber reforça que a modificação dará mais transparência no ato de compra e venda, além de eliminar custos adicionais para o fumicultor quando não há acordo na determinação do preço.
O que diz a Afubra
Para o presidente da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), Benício Werner, o projeto é positivo para os produtores de tabaco, que poderão ter a garantia, dentro da propriedade, da classe do tabaco e, por consequência, do valor que irão receber. Werner observa que essa proposição, diferente das demais que já foram apresentadas, prevê a classificação na propriedade e não a compra. “Esse projeto simplificou, não tornou uma estrutura pesada, como o anterior. Até porque, todo tabaco comprado precisa ser pesado e não pode ser usada uma simples balança”, observa.
Werner explica que o frete da propriedade até a empresa já é arcado pelas empresas. Segundo ele, o que onera o produtor é quando não é fechada a negociação e o agricultor precisa levar o tabaco de volta para a casa, além do próprio custo do deslocamento até a empresa.
SindiTabaco lamenta aprovação e lista possíveis prejuízos à cadeia produtiva
O Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) lamenta a aprovação do projeto que dispõe sobre a classificação do tabaco nas propriedades. “A impraticabilidade operacional do PL 204/15 parece não ter sido levada em conta”, diz o posicionamento emitido pela entidade.
O SindiTabaco manifestou preocupação com as consequências da aprovação do projeto e listou alguns dos motivos pelos quais foi contrário à proposição. A entidade cita que a venda da produção de cada produtor integrado é feita em 4 ou 5 lotes por safra. Ou seja, os cerca de 70 mil produtores de tabaco no RS geram cerca de 300 mil operações por safra. A dispersão geográfica da produção em mais de 200 municípios, iluminação inadequada para a classificação e ausência de balanças aferidas pelo Inmetro nas propriedades rurais; insuficiência de classificadores oficiais da Emater para dirimir eventuais dúvidas; e ausência de infraestrutura para emissão de notas fiscais nas propriedades [computadores, pessoas habilitadas e internet] também foram listados.
O SindiTabaco também destacou possíveis prejuízos, entre eles, o aumento de custos na cadeia produtiva; aumento dos custos com a contratação de um grande número de terceiros para fazer a mediação que hoje é realizada pela Emater nas empresas e a ruptura do Sistema Integrado de Produção de Tabaco. “O PL fere vários aspectos constitucionais que já foram, inclusive, motivo para determinar a rejeição e arquivamento de iniciativas semelhantes. Além disso, não há precedente na agricultura nacional de Lei que demande do processador a comprar a matéria-prima na casa do produtor”, diz trecho do documento. “Entendemos que não é papel do Estado interferir em assuntos de uma cadeia produtiva funcional e organizada, especialmente quando já existe Lei federal que trata do tema”, defende a entidade.