Bombeiros passam a recolher cavalos soltos em vias públicas

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O Corpo de Bombeiros Militar de Venâncio Aires e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente implementaram protocolo conjunto para recolhimento de cavalos soltos em vias públicas. A medida é uma antiga demanda local e representa um perigo no trânsito, principalmente nas rodovias.

A partir da cedência de um reboque, pela Prefeitura, o Corpo de Bombeiros passou a recolher os animais. Segundo o comandante do pelotão do Corpo de Bombeiros Militar, o tenente Luciano Machado Morais, os animais são capturados e encaminhados, quando necessário, para avaliação de médico veterinário.

“É um trabalho preventivo que a corporação passou a desenvolver em Venâncio, a partir de parcerias”, destacou Morais. Depois de medicados, os cavalos são destinados para abrigo municipal, que é credenciado pela Inspetoria Estadual de Defesa Agropecuária. O local possui também monitoramento 24h.

Proprietário

Além disso, depois que o animal dá entrada no abrigo municipal, a Secretaria de Meio Ambiente fica responsável, junto com as autoridades policiais, na identificação do proprietário do animal. Conforme o assessor da secretaria, Éder Schroeder, o cavalo também passa por chipagem.

Primeiro cavalo

O primeiro animal foi recolhido no último sábado, 6. Ao longo da semana o proprietário foi identificado, um procedimento administrativo foi aberto e o dono do animal pode ser responsabilizado e, mesmo, multado, observa a fiscal de Meio Ambiente, Carin Gomes.

Contato

As denúncias sobre cavalos soltos em vias públicas podem ser repassados diretamente ao Corpo de Bombeiros Militar de Venâncio Aires pelo telefone 193.

Legislação

  • Pelo Código de Meio Ambiente e de Posturas de Venâncio Aires podem ser aplicadas várias sanções para quem praticar maus-tratos ou abandonar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A multa pode chegar em R$ 4,6 mil.
  • O código deixa claro que em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Além das multas previstas nesse artigo, o infrator também deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal maltratado.
    

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