A repercussão de um vídeo que mostra uma criança caindo de um carro em movimento, em Venâncio Aires, colocou em evidência a importância dos procedimentos para garantir a segurança.
O uso de cadeirinha é obrigatório para crianças de até 4 anos, no banco traseiro do veículo. A equipe do CFC Central, de Venâncio Aires, explica que, se não estiver na cadeirinha ou com assento de elevação (no caso de crianças de 4 anos a 7 anos e meio) com o cinto de segurança, a criança pode ser arremessada para fora do carro ou contra o para-brisa dianteiro, em caso de colisões.
Quem não utiliza a cadeirinha desrespeita o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro e comete infração gravíssima (sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação). O valor da multa é de R$ 293,47.
Além disso, o acionamento das travas de segurança é outra forma de reforçar a segurança. Nem todos os carros possuem trava de segurança, mas os que têm, impedem que a criança consiga abrir a porta.
Exigências para transportar crianças
- Até um ano: bebê conforto
- De 1 a 4 anos: cadeirinha
- De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação
- De 7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro
- A partir de 10 anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança