Foto: Divulgação / Folha do MateSavaris:
Savaris: “O MTG orienta: Realizem-se os eventos! Cumpra-se a lei! E que cada setor cumpra com suas obrigações!”

Por:  Manoelito Carlos Savaris – presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG)

Mesmo sabendo que o tema se presta a inúmeras interpretações e a manifestações discordantes, sinto-me na obrigação de abordar a questão da presença do MORMO em território sul-rio-grandense.

Em princípios de junho de 2015 foi confirmado um caso de mormo numa propriedade no município de Rolante. Desde o primeiro momento o MTG foi claro e enfático na orientação de que as medidas de proteção da sanidade dos equídeos era obrigação de todos: dos governos, das instituições e dos proprietários dos animais.

Como consequência do caso em Rolante tornou-se obrigatório exame negativo para o MORMO. Imediatamente o MTG divulgou, orientou e passou a exigir o cumprimento da determinação do Departamento de Defesa Agropecuária (DDA), da Secretaria da Agricultura e Pecuária (SEAP).

Realizaram-se várias reuniões na SEAP, realizamos um encontro de organizadores de rodeios, com mais de 800 pessoas presentes. Finalmente  tivemos a edição da Nota Técnica 02/2015 expedida pela Divisão de Defesa da Sanidade Animal (DDA-SEAP).

 Alguns pontos fundamentais da Nota:

1) O MORMO é uma enfermidade infecciosa que acomete principalmente equídeo e que pode contaminar humanos. A contaminação se dá pelo contato direto com as secreções dos animais infectados;

2) é obrigatória a GTA [Guia de Trânsito Animal]e a apresentação de exame negativo de AIE e Mormo, mesmo durante os eventos relacionados com a  Semana Farroupilha, os promotores de eventos devem cadastrá-los junto as Inspetorias Veterinárias (IDAs) para autorização, em conformidade legislação vigente;

3) As fiscalizações acontecerão por amostragem a nível municipal conforme capacidade e demanda das unidades locais.

Portanto:

1.  Os proprietários dos cavalos devem realizar os exames exigidos e retirar a GTA conforme manda a legislação;

2. Os promotores dos eventos (Prefeituras, RTs, CTGs) devem cadastrar os eventos junto às Inspetorias Veterinárias (IDAS) que não podem se negar a realizar o registro do evento;

3.  O DDA, pelas suas inspetorias, fará as fiscalizações necessárias.

 Reafirmo o que já foi orientado em outros momentos: Os tradicionalistas devem cumprir a legislação e somente circular com seus cavalos e muares munidos de GTA. Os eventos programados, como rodeios, cavalgadas, desfiles, podem e até devem ser mantidos e realizados, mesmo quehaja redução no numero dos participantes.

 Diante de constatação de animais em situação irregular, aplica-se a multa devida ou proprietário e recolha-se o animal.

 O cancelamento ou suspensão de eventos como os desfiles de 20 de setembro são de competência das comissões municipais, órgãos responsáveis pela PROGRAMAÇÃO local, conforme manda a Lei. Medidas nesse sentido devem ser pensadas e bem avaliadas, sob pena de que no ano que vem ocancelamento se dará por qualquer outra dificuldade.

 

(Editorial do presidente, publicado em 30 de agosto)