O prefeito de Passo do Sobrado Hélio de Queiroz assinou, no sábado, 21, o Decreto 039/2020, que declara Estado de Calamidade e dispõe sobre medidas para enfrentamento do coronavírus. O documento determina o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
O decreto também proíbe aglomeração de pessoas em ambientes públicos e privados e prevê alterações no serviço público, mantendo-se somente serviços essenciais. A fiscalização está a cargo da equipe da Secretaria de Saúde, fiscalização municipal e Brigada Militar.
“O momento é de união de esforços e de contribuição de cada um para que possamos enfrentar essa pandemia”, destaca o prefeito.
Estão autorizados a funcionar:
– Farmácias;
– clínicas de atendimento na área da saúde;
– mercados e supermercados;
– restaurantes e padarias;
– postos de combustíveis;
– agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;
– bancos e instituições financeiras;
– funerárias;
– distribuidoras de gás;
– indústrias de gênero alimentício e feira da agricultura familiar.
Esses locais deverão cumprir uma série de procedimentos para resguardar a saúde de seus funcionários e da população de forma geral. O transporte coletivo urbano e o individual privado também deverá cumprir uma série de procedimentos nos termos do decreto. Velórios serão limitados o acesso de pessoas, a 20% da capacidade máxima do local, priorizando-se os familiares próximos.
Em caso de descumprimento do Decreto, aplicam -se cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
LEIA MAIS:
Venâncio decreta estado de calamidade pública e comércio fecha a partir de segunda
Mato Leitão decreta estado de calamidade e fechamento do comércio
É falso áudio de WhatsApp que anuncia primeiro caso de coronavírus em Venâncio Aires