PEC pode extinguir duas cidades da microrregião

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Caso seja aprovado, o Pacto Federativo poderá extinguir 26 municípios da região dos Vales do Rio Pardo e Taquari por terem menos de cinco mil habitantes. A proposta do novo pacto foi entregue ontem ao Senado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A revisão do Pacto é o tema de uma das propostas de emenda à Constituição (PECs) que fazem parte do pacotão pós-Previdência.

De acordo com o Ministério da Economia são 1.254 cidades que podem deixar de existir. A medida só seria válida a partir de 2026 e, sendo aprovada, caberá a uma lei complementar definir qual município vizinho absorveria a Prefeitura deficitária. Na microrregião de Venâncio Aires podem ser extintas as cidades de Mato Leitão e Vale Verde. Critério de sustentabilidade econômica pode ser levado em consideração. Neste caso deixariam de existir apenas as cidades com arrecadação própria menor que 10% de sua receita total.

De acordo com a PEC, essas pequenas cidades precisam comprovar, até o dia 30 de junho de 2023, sua sustentabilidade financeira. Caso não atestem sua independência fiscal, as cidades serão ‘incorporadas’ a algum dos municípios limítrofes, a partir de 1º janeiro de 2025. Segundo a PEC, a cidade com melhor índice de sustentabilidade financeira será o ‘incorporador’ e poderá fazer isso com cerca de três municípios.

ARGUMENTAÇÃO

O prefeito de Vale Verde, Carlos Gustavo Schuch, é otimista e diz que a medida dificilmente passará pelo Congresso Nacional. “São os municípios pequenos que dão verdadeiramente assistência à comunidade. Os temas são inúmeros. Saúde, educação e infraestrutura”, analisa.

Ele acredita ainda que programas municipais das pequenas cidades são muito mais democráticos aos dos centros maiores. “Em Vale Verde estradas são de qualidade e na agricultura conseguimos atingir com diferentes benefícios todos os produtores, por exemplo”, argumenta.

“Em termos que autonomia, a emancipação proporcionou ganhos enormes à comunidade local. Conseguimos hoje dar assistência muito mais equilibrada e mais próxima, coisa que o distrito não conseguia”, analisa o prefeito de Mato Leitão, Carlos Bohn.

Bohn lembrou ainda que, apesar da estimativa do IBGE apontar que Mato Leitão tem 4.456 habitantes, os dados locais indicam que a cidade já possui mais de cinco mil habitantes. A afirmação é baseada na cobertura de 100% da Estratégia Saúde da Família. “Estamos hoje já com mais de cinco mil habitantes e revisão censitária, em 2020, vai comprovar isso.”

IBGE

O Brasil tem 1.253 municípios com menos de 5.000 habitantes, segundo a última estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada em agosto. O número equivale a 22,5% do total de 5.570 municípios brasileiros. Apenas no Rio Grande do Sul seriam atingidos pela medida 231 municípios.

VALES 

Nos Vales do Rio Pardo e Taquari podem ser afetadas as seguintes cidades: Muçum (4.948), Tabaí (4.667), Tunas (4.560), Mato Leitão (4.456), Fazenda Vilanova (4.455), Ibarama (4.412), Gramado Xavier (4.297), Ilópolis (4.091), Marques de Souza (4.024), Putinga (3.951), Vale Verde (3.479), Nova Bréscia (3.321), Imigrante (3.116), Herveiras (3.018), Westfália (2.998), Colinas (2.442), Forquetinha (2.424), Travesseiro (2.339), Relvado (2.101), Poço das Antas (2.094), Sério (2.000), Doutor Ricardo (1.994), Vespasiano Corrêa (1.835), Canudos do Vale (1.729), Pouso Novo (1.668) e Coqueiro Baixo (1.507).

OUTROS PONTOS DA PEC

A PEC também estende as regras da execução do Orçamento federal aos estados e municípios. A regra de ouro (teto de endividamento público) e o teto de gastos seriam estendidos aos governos locais.

As Prefeituras e os governos estaduais também poderão contingenciar (bloquear) parte dos Orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público locais. Atualmente, somente a União pode contingenciar verbas de todos os Poderes. Os governos locais só conseguem bloquear recursos do Poder Executivo.

A PEC também proíbe que Estados e Municípios se apropriem de recursos de fundos de pensão e depósitos judiciais de ações entre particulares para pagarem despesas.

    

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