Em reunião, nesta quarta-feira, definimos [comissão] que não vamos externar nenhum fato antes dos julgamentos”
João Stahl (DEM)
Presidente da Comissão de ética da Câmara de Vereadores de Venâncio Aires
Ontem à tarde, a reportagem da Folha do Mate procurou o presidente da Comissão de ética da Câmara de Vereadores de Venâncio Aires, João Stahl (DEM), para falar sobre os processos referentes a dois parlamentares da casa. No entanto, o vereador preferiu não se manifestar por questões éticas adotadas pelo grupo, que é formado ainda pelo vice José Arnildo Camara (PTB) e o membro José Ademar Melchior (PMDB).
No total, são cinco processos: quatro envolvendo o vereador Eduardo Kappel (PP) e um o parlamentar José Cândido Faleiro Neto (PT). Uma das demandas será julgada na segunda-feira, 10. Conforme a procuradoria jurídica da Câmara de Vereadores, o processo que está apto a julgamento é contra o vereador Kappel, no entanto, não foi esclarecido qual dos quatro que estará em pauta.
Os demais julgamentos virão na sequência, segundo Stahl. De acordo com o presidente da comissão, os indiciados têm cinco sessões para se manifestar e apresentar uma defesa, sendo que a notificação dos parlamentares ocorreu no dia 20 de julho. “Depois de julgado vai ter o parecer do relator e vai ser revisado, então, nós podemos dar publicidade ao resultado, até porque vai para plenária”, destaca. Como relatores dos procedimentos jurídicos foram nomeados os vereadores, José Arnildo Camara (PTB) e Rudemar Glier (PMDB).
PROCESSOS
Dos processos abertos, atualmente na Comissão de ética, contra o vereador progressista, Eduardo Kappel, há pedidos encaminhados por: Telmo Kist (PDT), José Cândido Faleiro Neto (PT), o colunista Sérgio Klafke e Ana Cláudia do Amaral Teixeira (PDT), todos feitos ainda em 2014. O outro processo envolve José Ademar Melchior (PMDB) contra Cândido Faleiro (PT), movido em 2015.
Penalidades
Conforme o Código da ética Parlamentar, três penalidades podem ser estipuladas para vereadores que não cumpriram o Regimento Interno, ou se classificam em quebra de decoro. O vereador que incidir em conduta incompatível ou ofensiva à imagem da Câmara estará sujeito às seguintes sanções: censura; suspensão do exercício do mandato, e, por último, a perda do mandato.