Com os avanços tecnológicos, está cada vez mais fácil e ágil compartilhar informações, pensamentos, fotos, notícias e qualquer outra coisa que tenha vontade. Basta um clique. O cuidado com o que se passa, repassa ou posta, deve ser redobrado. Afinal, divulgar fotos sem o consentimento da pessoa envolvida é crime. Pelo menos nove venâncio-airenses são vítimas da rede. Eles tiveram suas intimidades compartilhadas nas telas de diversos celulares.
Se uma pessoa se sentir aborrecida ou ofendida por uma foto sua estar sendo veiculada sem permissão, poderá processar as pessoas que estão compartilhando a imagem. Segundo o delegado da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Venâncio Aires, Vinícius Lourenço de Assunção, 41, o fato se enquadra em crimes processados diante de queixa, mediante a uma ação penal privada.
O delegado explica que o caso se enquadra em crime de injúria. A pena, segundo Assunção, é inferior a dois anos, podendo gerar um termo circunstanciado. “Então o agressor, se quer vai para a cadeia, quando muito vai pagar uma sexta básica no Fórum”, acrescenta. Assunção, ainda observa que a Lei é muito branda, para o tamanho do aborrecimento.
Em artigo publicado no JusBrasil, um site de advogados, o ex-presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados (OAB) Nacional, Alexandre Rodrigues Atheniense, diz que os crimes de internet estão aumentando porque os autores acreditam que suas ações ficarão impunes. “O desconhecimento da existência de leis e métodos que podem efetivamente punir os infratores também é fator predominante”, analisou.
As autoridades usam os artigos do Código Penal para fixar as penas. Por isso, as vítimas que tiveram fotos, montagens ou vídeos íntimos divulgados – com ou sem – autorização, têm seus casos avaliados através do artigo de crimes contra a honra. Os mesmos são enquadrados em difamação (o ato de disponibilizar imagens íntimas de uma pessoa) ou injúria (ofensas realizadas em meio eletrônico).