Com informações de Rui Borgmann / AI Prefeitura .
Os contribuintes que se enquadrarem nas condições exigidas pela Legislação do município de Venâncio Aires podem solicitar a isenção do Imposto Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2016. Para tanto, a Secretaria Municipal da Fazenda lembra aos contribuintes que o prazo se encerra no dia 30 de setembro.
Os critérios legais mínimos que serão analisados para a isenção são: possuir apenas um imóvel que é utilizado unicamente para moradia de seu proprietário, cuja área do terreno não seja superior a 363 m² e a construção de no máximo 150 m². A renda familiar não pode ser superior a dois salários mínimos nacionais e o interessado não pode possuir débitos com o Município. A lei prevê algumas exceções quanto à renda mínima quando o imóvel pertencer a viúvas, portadores de moléstias graves, órfãos e portadores de deficiência.
A Secretaria da Fazenda estuda ainda o envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores beneficiando com isenção de IPTU os aposentados que possuam um único imóvel para sua moradia (ainda que a metragem seja superior a 363 m²), mantendo o critério de renda dos ocupantes que não pode ser superior a dois salários mínimos nacionais. A Secretaria da Fazenda atende no prédio central, na Rua Osvaldo Aranha, 634, e o horário de atendimento é das 8h ao meio-dia e das 13h30min às 16h.
Documentos necessários para encaminhar o pedido de isenção:
-Cópia simples do RG e CPF de todos os moradores do imóvel.
-Cópia simples da escritura do imóvel ou da Certidão da matrícula do Registro de Imóveis.
-Cópia simples do comprovante de rendimento de todos os moradores (no caso de aposentadoria, apresentar extrato que contenha o número do benefício).
-Demais documentos necessários serão preenchidos diretamente no balcão de atendimento.