O número de processos de cassação do direito de dirigir abertos pelo DetranRS, em 2018, contra motoristas de Venâncio Aires, cresceu 60% em relação ao ano anterior. No ano passado, foram 40 processos de motoristas dirigindo mesmo com a CNH suspensa ou que foram reincidentes na mesma infração no prazo de 12 meses, contra 25 em 2017. Uma das causas apontadas pela autarquia para esse crescimento é à normativa federal (Resolução Contran n°723/2018) que entrou em vigor em fevereiro de 2018, permitindo a instauração de mais de um processo de cassação por motorista.

Apesar do crescimento das cassações, houve uma redução de 48,7% dos processos de suspensão do direito de dirigir. Foram 119 processos em 2018, contra 232 em 2017. O tipo de processo que teve a maior redução foi o de suspensão por pontos (somar 20 ou mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação no período de um ano): passou de 79 para 29. A suspensão por infrações também teve redução: caiu 41,1% o número de processos para quem foi flagrado dirigindo alcoolizado e para quem ultrapassou a velocidade em mais de 50% do permitido para a via, praticar racha ou fugir de blitz.

O chefe da Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores do DetranRS, Anderson Barcellos, atribuiu a redução do número de processos de suspensão ao menor número de infrações, decorrente de uma maior conscientização da sociedade. “A fiscalização está forte, as operações consolidadas e as abordagens continuam aumentando. O que pode explicar essa redução dos processos de suspensão é mesmo uma mudança de comportamento”, argumentou.

Foto: Divulgação  Apesar do crescimento das cassações, houve uma redução de 48,7% dos processos de suspensão do direito de dirigir
Apesar do crescimento das cassações, houve uma redução de 48,7% dos processos de suspensão do direito de dirigir

Estado

Já no Rio Grande do Sul, as reduções condizem com as mesmas ocorridas em Venâncio Aires. Foram 21,7 mil processos para motoristas flagrados dirigindo com CNH suspensa ou que foram reincidentes. Apesar do crescimento das cassações, houve uma redução nos processos de suspensão do direito de dirigir, baixando para 39,2 mil processos em 2018, ante 61,1 mil em 2017.

Entenda a diferença entre cassação e suspensão

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aqueles que atingem 20 ou mais pontos na CNH ou são flagrados em algumas infrações específicas, como dirigir sob o efeito de álcool, ultrapassar a velocidade em mais de 50%, praticar racha e outras. Além de cumprir o período determinado pela legislação, que vai de dois meses a um ano, o motorista suspenso deve fazer o curso de reciclagem de 30 horas e uma prova teórica antes de voltar a dirigir.Já a cassação é a punição administrativa mais grave prevista no CTB. Ela é aplicada em duas ocasiões: quando o motorista suspenso é flagrado dirigindo ou quando o motorista é reincidente, dentro do período de 12 meses, em alguma das infrações previstas tanto no CTB, como dirigir sob o efeito de álcool, praticar racha ou entregar a direção para quem não tem habilitação.

PRAZO E CURSOPara voltar a dirigir, em caso de cassação, o motorista deve cumprir o prazo de dois anos sem CNH, fazer o curso de reciclagem de 30 horas e, depois, realizar todos os exames necessários para voltar a se habilitar: exame de saúde física e mental, provas teórica e prática de direção. A cassação também pode ser aplicada como medida judicial, podendo ultrapassar dois anos.

NOTIFICAÇÕES

1 Condutores que tiveram o processo de suspensão do direito de dirigir instaurado ou a penalidade aplicada foram notificados na sexta-feira, 18, por meio de edital público. Eles não foram encontrados em três tentativas de entrega pelos Correios e, conforme prevê a legislação, estão sendo comunicados por meio do Diário Oficial do Estado.

2 Os editais dão prazo de 15 dias para defesa – no caso de instauração do processo – e 30 dias para recurso – no caso de aplicação da penalidade. O condutor pode conferir se está na lista verificando os próprios editais ou consultando sua CNH no site detran.rs.gov.br.

3 Condutores que desejarem entrar com defesa do processo ou recurso da penalidade aplicada devem observar o prazo (contado da data de publicação no edital) e anexar os documentos necessários: requerimento de recurso (contendo as alegações), cópia da notificação, cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura.

4 A defesa ou recurso deve ser encaminhado pelos Correios, endereçado à rua Voluntários da Pátria, 1358 – 5º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90230-010; ou entregue presencialmente nos postos da rede TudoFácil, em Porto Alegre – Centro: Avenida Borges de Medeiros.