Entidades podem fazer cadastro para se habilitar a recursos da Lei Aldir Blanc até domingo

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Encerra no domingo, 6, o prazo para aquelas entidades culturais que ainda não realizaram o cadastro municipal para o recebimento de recursos oriundos da Lei Aldir Blanc. Essa primeira etapa de cadastro é para uma certificação da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, já que está prevista a elaboração de um edital, após a publicação de decreto de regulamentação e a portaria do grupo de trabalho.

De acordo com informações repassadas pela pasta, esse primeiro momento onde as entidades culturais são convidadas a preencher um cadastro integra parte dos requisitos que serão solicitados no edital que será elaborado após a liberação dos recursos do governo federal.

A lei destinará recurso no valor de R$ 510.734,63 para Venâncio Aires. Neste valor, serão beneficiados entidades e espaços culturais que se enquadrem nos critérios estabelecidos no edital montado pela secretaria com auxilio da comissão de trabalho para verificar a situação das entidades cadastradas e, dessa forma, ver se é possível serem contemplados com cotas únicas que devem variar de R$ 3 a R$ 10 mil.

Conforme o artigo 7º da Lei 14.017/2020, os espaços culturais que tenham interesse em solicitarem o subsídio devem comprovar sua inscrição em um dos cadastros citados na lei: Cadastros Estaduais de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); e outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como, projetos culturais apoiados nos termos da lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei.

Sou entidade, não me cadastrei ainda, como me cadastrar?

Entidades interessadas em serem contempladas com o recurso devem fazer o cadastro inicial por meio deste link.

Pessoas físicas

A destinação dos recursos para pessoas físicas será feito por meio da Secretaria Estadual da Cultura. Os interessados devem realizar o cadastro por meio do site. As pessoas físicas habilitadas devem ser beneficiadas com recursos divididos em três parcelas de R$ 600.

    

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