Declaração do Imposto de Renda começa a ser entregue hoje

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O fim do Carnaval anuncia a reta final para o verão, mas também o início do processo de declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal começa a receber os documentos hoje e o prazo se estende até 30 de abril. Em Venâncio Aires a estimativa é de 8,7 mil contribuintes enviem sua declaração neste ano. Em 2018 foram 8.521 guias declaradas.

Na região da Delegacia da Receita Federal de Santa Cruz do Sul – que abrange 69 municípios -, mais de 145 mil declarações são esperadas em 2019. Além disso, na região de abrangência, a Capital Nacional do Chimarrão está em quarto no número de declarações esperadas neste ano, atrás de Santa Cruz do Sul, Lajeado e Montenegro.

Delegado da Receita em Santa Cruz do Sul, o auditor fiscal Leomar Padilha destaca que quanto mais cedo for enviado o documento, mais rápido o contribuinte recebe a restituição (no caso daqueles que têm restituição para receber). Entretanto, quem deixa para os últimos dias recebe maior correção pela taxa básica de juros, a Selic, hoje em 6,5% ao ano.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

NOVIDADES NA DECLARAÇÃO

O Imposto de Renda 2019 chegou com poucas novidades. Entre elas, a que está chamando muito a atenção dos contribuintes é a obrigatoriedade da apresentação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os dependentes. Até ano passado, era obrigatório apresentar o CPF apenas daqueles dependentes a partir dos 8 anos. Agora, até bebês recém-nascidos precisam ter o registro para que o contribuinte usufrua de abatimento das despesas do imposto.

De acordo com a Receita Federal, a nova regra é uma forma de evitar fraudes e de confirmar a veracidade dos dados disponibilizados pelo contribuinte que vai se beneficiar de deduções e pela empresa ou instituição que vai apresentar o gasto da pessoa.

A partir deste ano, o fisco também solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Entre os dados que serão pedidos na declaração do IR de 2019 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

Foto: Marcelo Camargo / Agência BrasilA multa para mínima para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo é de R$ 165,74
A multa para mínima para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo é de R$ 165,74

O PROGRAMA

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital.

 

É OBRIGADO A DECLARAR

– Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;

– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 

A tabela não foi corrigida no ano passado e nem em 2019. A tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas define as faixas de renda sobre as quais incidem as alíquotas cobradas: Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.

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