
A partir desta terça-feira, 1º, contribuintes com conta GOV.BR nível prata ou ouro poderão acessar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. A ferramenta estará disponível no site ou aplicativo da plataforma.
A declaração pré-preenchida é uma iniciativa da Receita Federal que auxilia os contribuintes no preenchimento da declaração de Imposto de Renda, preenchendo automaticamente algumas informações com dados que a Receita já possui. Isso evita erros e agiliza a entrega da declaração.
Para acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve ter uma conta GOV.BR com nível de segurança prata ou ouro. O nível prata pode ser obtido por meio de reconhecimento facial por meio da comparação da foto do usuário com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou pela validação de dados em um dos bancos credenciados pelo GOV.BR. Para obter o nível ouro, é necessário realizar o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A Receita Federal informa que espera que a declaração pré-preenchida seja utilizada em cerca de 57% das declarações enviadas em 2025, o que corresponde a aproximadamente 46,2 milhões de declarações. Em 2024, a ferramenta foi utilizada em 41% das declarações entregues.
O Secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Rogério Mascarenhas, destaca que a declaração pré-preenchida online está alinhada com os princípios de governo digital e visa melhorar a experiência do usuário com os serviços públicos disponíveis no GOV.BR. “O login da plataforma e a integração de outros sistemas públicos a ela garante a segurança dos dados e facilita a vida das pessoas“, afirma Mascarenhas.
É importante ressaltar que, embora a declaração seja pré-preenchida, o contribuinte ainda precisa revisar as informações, complementá-las quando necessário e ter em mãos os documentos comprobatórios.
A declaração pré-preenchida também pode ajudar o declarante a avançar na fila da restituição. Embora os principais critérios para a restituição sejam os previstos em lei e a data de entrega da declaração, a opção pelo preenchimento via GOV.BR e a opção por receber os valores via PIX são critérios secundários que podem ser considerados.
Para quem não deseja fazer a declaração por conta própria, ainda existe a opção de utilizar o site ou app Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. Nele, é possível conceder autorização de acesso à declaração pré-preenchida para qualquer contador ou escritório de contabilidade, sem precisar compartilhar a senha GOV.BR.
*Com informações da agencia.gov
Artigo gerado com IA, revisado e editado por Manoela Carvalho