Ter carro rebaixado não é crime. Entretanto, os proprietários precisam ficar atentos à legislação vigente. As especificações a respeito das modificações gerais que podem ser feitas em veículos constam nos artigos 98 e 106 da lei 9503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. A resolução 479, de 20 de março de 2014, criada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aborda, especialmente, o que é permitido no que diz respeito aos carros rebaixados.
Na última semana, um leitor contatou a Folha do Mate para expor situações que ocorrem com condutores de veículos rebaixados em Venâncio Aires. De acordo com o ele, está acontecendo na cidade uma discriminação contra carros rebaixados, por parte da fiscalização de trânsito, conhecida como ‘Azulzinhos’. “Andar de carro rebaixado não é crime, não pode ser considerado um delito e carro rebaixado não faz mal a ninguém”, afirma.
O leitor também relatou que faz parte de um grupo de carros rebaixados. “Ninguém é vagabundo, muito pelo contrário, somos trabalhadores e pagamos impostos. Não merecemos ser tratados como criminosos”, acrescenta.
Na sexta-feira, 21, um grupo, que tem cerca de 50 integrantes, esteve reunido no Parque Municipal do Chimarrão. A reportagem foi até o local para conversar com os integrantes e saber mais a respeito dessas situações.
DISCRIMINAÇÃO
De acordo com o jovem Alisson Luís da Silva, 23 anos, os integrantes do grupo percebem que existe uma ‘marcação’ com os carros rebaixados. “Às vezes a fiscalização está passando e vê um carro rebaixado e para ele. Isso quase não acontece com outros veículos”, observa. Ele ainda comenta que já houve ocasiões em que chegaram cartas de multas para alguns proprietários de carros rebaixados, mas os motoristas nem foram parados pela fiscalização.
De acordo com ele, o grupo irá colocar nos carros um adesivo com o dizer ‘Carro rebaixado não é crime. Eu apoio!’ e tirar fotos para postar nas redes sociais e divulgar essa ideia. “Ninguém rebaixa carro para fazer arruaça. Mas, muitas vezes, somos vistos com indiferença. Todos os nossos carros são legalizados”, ressalta e lembra que é necessário um custo alto para deixá-los de acordo com o que a legislação exige.
Mudança de visão
Para o jovem é necessário que a comunidade veja os carros rebaixados com outro olhar, não como um carro de ‘malandro’. Ele ainda compartilhou que são realizados diversos encontros de carros rebaixados no estado e que o grupo costuma participar de muitos deles. Nesses eventos, explica ele, são arrecadados alimentos, brinquedos e agasalhos, por exemplo, para serem doados a pessoas carentes. Na Capital do Chimarrão, ainda não foi promovido um evento assim. No entanto, a ideia do grupo é que algo nesse sentido ocorra.
Fiscal de trânsito garante que não existe preconceito
Quem pode fazer a aplicação das multas referentes aos carros rebaixados são os fiscais do Departamento de Trânsito, bem como, a Brigada Militar, por serem competentes para fiscalizar o trânsito do município.
Segundo o fiscal de trânsito João Araújo, jamais uma multa é aplicada quando não há irregularidade no veículo. Araújo destaca que de fato ter carro rebaixado não é crime, mas os proprietários dos veículos precisam estar atentos à legislação. A lei permite que o veículo seja rebaixado até dez centímetros e, então, é feito um laudo para comprovar que o automóvel está de acordo com a lei. “Nós não temos preconceito, o que ocorre é que algumas pessoas rebaixam demais, o que é contra a lei”, complementa. Conforme Araújo, o que tem ocorrido é que há quem faz o laudo, mas depois de fazê-lo, acaba por rebaixar ainda mais o veículo.
Araújo explica que as pessoas são abordadas, o laudo é verificado e feita a avaliação dele. Em caso de irregularidade, a multa no valor de R$ 195 é aplicada. A infração é considerada grave e gera a perda de cinco pontos na carteira de habilitação. Segundo o fiscal de trânsito, como tem aumentado o número de carros rebaixados em Venâncio, a multa por irregularidades também acaba por se tornar mais comum.
Ele comenta que carros muito rebaixados são proibidos devido à segurança, ou seja, o veículo pode chegar a bater facilmente em alguma coisa e provocar algum tipo de dano ou acidente.
Fiscais de trânsito
10
Número de fiscais de trânsito que trabalham no Departamento de Trânsito de Venâncio Aires atualmente.
O que a legislação exige?
A resolução do Contran 479, que altera o artigo 6º da resolução 292, também do Contran, determina:
Nos veículos com peso bruto total (PBT) até 3,5 mil quilos:
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O sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável
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A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm (10 centímetros), medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi
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O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento
Nos veículos com PBT acima de 3,5 mil quilos em qualquer condição de operação:
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O nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal
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As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM – ISO 1726. IV
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É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.
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Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) a altura livre do solo.
- Participação Kethlin Meurer