Algo que gera dúvidas para novos empresários, muitas vezes, é a obrigatoriedade da contabilidade quando se abre um negócio. Contador da Lucamo Contabilidade, Adriano Becker ressalta que os empresários são obrigados a seguir um sistema de contabilidade para que seja feito o balanço patrimonial.
A prestação de contas e demonstração de resultados deve gerar uma ata que será arquivada na Junta Comercial, quando prevista no contrato social. “É dispensada se for Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e os sócios entre si fizerem a prestação de contas”, explica.
O Código Civil Brasileiro prevê o registro do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício no diário geral da empresa, que dever ser autenticado no órgão de registro competente, no qual também serão lançadas as operações relativas ao exercício da empresa. Dessa forma, o profissional ressalta que é “essencial que as empresas mantenham a escrituração contábil regular, como forma de atender a legislação pertinente”, completa.
Becker também destaca a importância de os empresários terem o auxílio dos profissionais de contabilidade na tomada de decisões. Os contadores podem orientar e mostrar perspectivas de atuação levando em conta as formalidades de cada atuação e considerando as informações constantes na contabilidade da empresa.
Além disso, a escrituração contábil é necessária como instrumento de defesa (considerando eventuais processos judiciais), controle e preservação do patrimônio, com possibilidade de planejamento e crescimento.
De acordo com o contador, a “Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de contabilidade e pelo poder Judiciário”.
Com a escrituração contábil regular, a empresa pode evitar situações de risco
1 Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, conforme lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil.
2 Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
3 Dissidências Societárias: as divergências que, porventura, surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões. (Fonte: Portal da Contabilidade)