Ano começa com aumento de impostos

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Empresas de diversos segmentos, incluindo o alimentício, de eletrônicos e materiais de construção, devem sentir o aumento no valor de produtos, nas próximas semanas. Entrou em vigor no dia 1º de janeiro decreto do Governo do Rio Grande do Sul que aumenta a Margem de Valor Agregado (MVA) de vários produtos.

O contador Adriano Luís Becker, da Lucamo Contabilidade, explica que a medida tem o objetivo de aumentar a arrecadação de impostos do Governo do Estado. Segundo ele, os produtos devem chegar ao comércio com o aumento já embutido no preço.

“A alteração nas alíquotas vale desde o dia 1º e, a partir de agora, as indústrias devem começar a vender os produtos com os novos preços. Esse aumento no custo virá em cadeia e certamente será repassado ao consumidor”, prevê.

De acordo com Becker, não há uma estimativa média de aumento, já que o percentual varia para cada tipo de item e são mais de 360 produtos contemplados no decreto, em todo o Rio Grande do Sul. Entre eles, estão celulares; materiais elétricos, de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; produtos alimentícios; eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Outro aspecto destacado pelo contador é que a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) segue em 18% até o fim do ano, apesar da previsão de que voltasse para 17% em 2020. “No fim de dezembro de 2019, o Estado prorrogou por mais um ano a alíquota de 18%. Se não houver nenhuma alteração ou prorrogação, voltará para 17% apenas em 2021.”

ATENÇÃO AOS PRAZOS DE DECLARAÇÕES

1 Nos primeiros meses do ano, existem diversas declarações de envio de dados ao governo, a serem entregues tanto por Pessoas Jurídicas quanto Físicas.

2 A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) deve ser entregue até 28 de fevereiro.

3 Por meio dela, são repassadas informações das empresas e os órgãos públicos para a Receita Federal, relativo a pagamentos de remunerações a pessoas físicas e jurídicas com retenção de imposto de renda na fonte.

4 Os dados servem como base para a Declaração de Renda Pessoa Física (DRPF), cujo prazo de entrega se inicia em 2 de março e vai até o fim de abril.

5 A Declaração Anual do Simples Nacional (Defis) relativa a 2019 precisa ser entregue até 31 de março, mesmo prazo para envio da Relação Anual de Informações Sociais(Rais).



Juliana Bencke

Juliana Bencke

Editora de Cadernos, responsável pela coordenação de cadernos especiais, revistas e demais conteúdos publicitários da Folha do Mate

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