Empresas de diversos segmentos, incluindo o alimentício, de eletrônicos e materiais de construção, devem sentir o aumento no valor de produtos, nas próximas semanas. Entrou em vigor no dia 1º de janeiro decreto do Governo do Rio Grande do Sul que aumenta a Margem de Valor Agregado (MVA) de vários produtos.
O contador Adriano Luís Becker, da Lucamo Contabilidade, explica que a medida tem o objetivo de aumentar a arrecadação de impostos do Governo do Estado. Segundo ele, os produtos devem chegar ao comércio com o aumento já embutido no preço.
“A alteração nas alíquotas vale desde o dia 1º e, a partir de agora, as indústrias devem começar a vender os produtos com os novos preços. Esse aumento no custo virá em cadeia e certamente será repassado ao consumidor”, prevê.
De acordo com Becker, não há uma estimativa média de aumento, já que o percentual varia para cada tipo de item e são mais de 360 produtos contemplados no decreto, em todo o Rio Grande do Sul. Entre eles, estão celulares; materiais elétricos, de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; produtos alimentícios; eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Outro aspecto destacado pelo contador é que a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) segue em 18% até o fim do ano, apesar da previsão de que voltasse para 17% em 2020. “No fim de dezembro de 2019, o Estado prorrogou por mais um ano a alíquota de 18%. Se não houver nenhuma alteração ou prorrogação, voltará para 17% apenas em 2021.”
ATENÇÃO AOS PRAZOS DE DECLARAÇÕES
1 Nos primeiros meses do ano, existem diversas declarações de envio de dados ao governo, a serem entregues tanto por Pessoas Jurídicas quanto Físicas.
2 A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) deve ser entregue até 28 de fevereiro.
3 Por meio dela, são repassadas informações das empresas e os órgãos públicos para a Receita Federal, relativo a pagamentos de remunerações a pessoas físicas e jurídicas com retenção de imposto de renda na fonte.
4 Os dados servem como base para a Declaração de Renda Pessoa Física (DRPF), cujo prazo de entrega se inicia em 2 de março e vai até o fim de abril.
5 A Declaração Anual do Simples Nacional (Defis) relativa a 2019 precisa ser entregue até 31 de março, mesmo prazo para envio da Relação Anual de Informações Sociais(Rais).