A Receita Federal começou a notificar os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem pendências com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que pode resultar na inscrição em dívida ativa da União. De acordo com o coordenador da Central do Empreendedor, Darlan Rieger, quem já foi notificado, tem o prazo de 45 dias para regularizar os débitos e o pagamento pode ser a vista ou parcelado em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 300.
“No momento somente serão encaminhados pela Receita Federal para dívida ativa os MEI que possuem débitos do ano de 2016 e que tenham valores em aberto superiores a mil reais independente do ano, os demais que possuem débitos de 2017 em diante devem buscar o parcelamento diretamente no site do Portal do Empreendedor ou junto à Central do Empreendedor para evitar a inscrição”, explica Rieger. A Receita Federal separou os valores que são pagos mensalmente na guia do DAS-MEI e depois de inscritos em dívida, os débitos devem ser regularizados diretamente com cada ente federado (União, Estado e Município).
Como fazer?
Para solicitar o parcelamento dos débitos o microempreendedor junto a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) referentes ao INSS, pode-se acessar o Portal Regularize, clicar na opção ‘Negociação de dívida’, acessar o Sispar no menu ‘Adesão’, seguir na opção ‘Parcelamento’, clicando em avançar. Selecionar a opção ‘0004 – Parcelamento Convencional’, clicar na modalidade, conforme o caso, ‘Parcelamento sem garantia – Simples Nacional’ ou ‘Parcelamento sem garantia – Simples Nacional – Pessoa Física Corresponsável’.
Depois é necessário selecionar o DAS que tem interesse em parcelar e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes. Confirmar e, em seguida, clicar em ‘sim’ para confirmar a negociação. No botão ‘Documento de Arrecadação’ gera o documento da primeira parcela para salvar ou imprimir. O pagamento pode ser feito em agência bancária, lotéricas, Correios, caixa eletrônico, aplicativo de celular ou internet banking.
Já o parcelamento dos débitos do MEI em cobrança na Prefeitura referentes ao ISS, pode ser solicitado na Secretaria da Fazenda através de protocolo presencial, com pagamento de 10% do valor devido como entrada. As parcelas tem um valor mínimo de 30 UPM (R$ 186,90) para o ano de 2022. Na Central do Empreendedor junto a Prefeitura é possível ter mais informações, de forma presencial, ou pelo WhastApp (51) 2183-0243.
Vale lembrar que quem já foi inscrito e que não tenha tomado nenhuma providência, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá realizar atos mais gravosos de cobrança, tais como: protesto extrajudicial, a comunicação de dívida a órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), exclusão dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios, perdendo beneficio de impostos reduzidos, dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos e ainda deixar de ser segurado do INSS, perdendo os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros.
Fonte: AI Prefeitura
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