Conforme comunicado emitido pela Receita Federal todo MEI que tenha débitos de contribuição mensal (DAS) que já foram declaradas através de declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) com valor acima de R$ 1 mil e não tenha realizado o parcelamento ou quitado a dívida até 31 de agosto de 2021, pode ser inserido em dívida ativa pela Receita Federal, para quem tem pendências de DAS no ano de 2021 não será inserido em dívida ativa.
Se o MEI não regularizar além da inclusão em dívida ativa, o valor do debito aumentará em 10% do valor total e 20% se houver processo jurídico (esse apenas para pendências acima de R$ 20 mil), pode ter seu CNPJ cancelado, deixar de ser assegurado INSS, não conseguir emitir CND (Certidão negativa de débitos) e assim não conseguindo ter acesso a empréstimos.
Para regularizar a situação antes de 31 de agosto de 2021 é preciso realizar o pagamento de toda a dívida, ou realizar o parcelamento através do site Empresas e Negócios do Governo Federal.
Para o MEI que optar pelo parcelamento só será parcelado débitos já declarados, ou seja, deverão ser realizadas todas as declarações de faturamento anteriores a 2021.
Caso o MEI perca o prazo para regularização e entre em dívida ativa, o mesmo poderá realizar um parcelamento, mas com negociação direto junto a Receita Federal, e terá parcela mínima de até R$ 300 e prazo no máximo 60 parcelas.
A Central do Empreendedor do município também está à disposição através de sua equipe para maiores esclarecimentos através do seu Whatsapp (51) 2183-0243 e também presencialmente para encaminhar os parcelamentos aos empreendedores locais.
Fonte: AI Prefeitura
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