Chegada a época de fim de ano, trabalhadores com vínculo empregatício já sabem que logo nos primeiros meses de 2022 é momento de coleta de materiais para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022.
Contador da Lucamo Contabilidade, Adriano Becker afirma que os contribuintes com faixa de renda mais elevada sabem que o imposto pago durante o ano será insuficiente, pois na apuração do imposto de renda anual no primeiro quadrimestre do ano, quando for feita a declaração do Imposto de Renda, haverá uma complementação do imposto já pago durante o ano base. “Para isto, podem ser implementadas duas ações antes que o ano acabe, para reduzir o valor do imposto a pagar em 2022, sobre os rendimentos de 2021”, complementa.
Uma opção é adiar o pagamento do imposto sobre parte dos rendimentos. Para isso, o contribuinte deve depositar recursos em plano da previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), ou em outro plano com características semelhantes, sendo que além de adiar o pagamento do imposto, o contribuinte poderá reduzir a alíquota do imposto dependendo do regime de tributação escolhido.
Quem escolhe o regime de tributação definitiva, que adota a tabela regressiva de alíquotas, deixará de pagar cerca de 27,5% de IR em 2022. Se os recursos forem mantidos no plano por dez anos, pagará 10% de imposto no resgate ou no beneficio de renda. “É importante salientar que quem escolhe o regime tributável da tabela progressiva de alíquotas adia o pagamento do imposto, mas não reduz a alíquota”, pondera.
Esse incentivo fiscal é limitado a 12% da renda tributável e restrito aos contribuintes que utilizam a declaração completa do Imposto de Renda e contribuem para o Regime Geral da Previdência Social (INSS) ou o Regime Próprio de Previdência Social (funcionários públicos).
DOAÇÃO DE RECURSOS
Outra opção que não reduz o desembolso, mas permite reduzir o valor do Imposto de Renda à Receita Federal, doando parte do tributo, é destinar o dinheiro para instituições assistenciais credenciadas pelo governo.
Quem tiver recursos disponíveis, pode doar, até o fim deste ano, até 8% do imposto e escolher a quem e quanto doar, observados os limites definidos pela Receita Federal: até 6% para projetos que utilizam a lei de Incentivo Federal à Cultura (Lei Rouanet), Lei de Incentivo Federal ao Esporte, Lei do Idoso, Audiovisual e Estatuto da Criança; e até 2% a dois programas do Ministério da Saúde, 1% para o Pronas, ações na área de oncologia, e 1% para o Pronon, instituições que atendem pessoas com deficiência. “Quem não tiver recursos disponíveis agora, não perde a chance de doar. Poderá fazer isso no próximo ano, utilizando a declaração completa, doando até 3% do imposto aos Fundos de Amparo à Criança e ao Adolescente”, explica.
Leia mais: