Contrato verde e amarelo incentiva criação de empregos para jovens

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Uma medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de novembro que introduz o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. A iniciativa beneficia empresas e jovens de 18 a 29 anos na inserção ao mercado de trabalho com carteira assinada.

Na publicação, constam contrapartidas para as empresas, como desoneração dos encargos previdenciários sobre os valores de remuneração pagos para os jovens trabalhadores.

De acordo com o contador da Lucamo Contabilidade, Adriano Becker, há uma série de exigências para que a empresa possa aderir ao programa. “A medida é exclusiva para novos postos de trabalho e incentiva o primeiro registro em carteira de trabalho, não sendo considerados para caracterização do primeiro emprego se o jovem teve vínculos anteriores como jovem aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e avulso”.

Becker salienta ainda que o governo vai utilizar um cálculo que considera a média do total de empregados registrados na folha de pagamento da empresa de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2019. O programa Contrato Verde e Amarelo passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020 e, se a empresa optar pela modalidade, deve manter o número médio de empregados registrados no período no ano anterior, acrescentando os novos contratos. “A medida provisória determina que a contratação pelo programa fica limitada a 20% do total de empregados da empresa, levando em conta a folha de pagamento do mês corrente”, afirma.

Regras do Contrato Verde e Amarelo

  • O salário base do trabalhador do Contrato Verde e Amarelo será de 1 salário mínimo e meio (atualmente, R$ 1.497), podendo após 12 meses haver aumento salarial.
  • Todos os direitos trabalhistas previstos na CLT e nas convenções e acordos coletivos são garantidos aos trabalhadores da nova modalidade, desde que não sejam contrários ao exposto na própria MP 905/2019.
  • O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será de no máximo 24 meses, podendo ser realizado para qualquer atividade econômica, não se aplicando para as atividades profissionais que possuam legislação especial.
  • Ultrapassado o período de 24 meses, o contrato será convertido automaticamente em contrato a prazo indeterminado.
  • A multa do FGTS será sempre pela metade (ao invés de 40%, a multa de será de 20%).
  • A alíquota mensal do FGTS será de 2%.
  • As empresas que contratarem empregados através desta nova modalidade estarão dispensadas de recolherem o valor de 20% sobre a folha de pagamento, conhecido como Cota Patronal do INSS.


Cassiane Rodrigues

Cassiane Rodrigues

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), atua com foco nas editorias de geral, conteúdos publicitários e cadernos especiais. Locutora da Rádio Terra FM, tem participação nos programas Terra Bom Dia, Folha 105 1° edição e Terra em Uma Hora.

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