Crédito do Trabalhador registra mais de 22 mil contratos assinados

Mais de 52 milhões de trabalhadores fizeram simulações de empréstimo em apenas três dias.

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na segunda-feira, 24, que o Crédito do Trabalhador registrou mais de 52 milhões de simulações de empréstimos. O novo produto financeiro, que entrou em vigor na última sexta-feira (21), já teve 22.545 contratos assinados.

Os dados foram repassados pela Dataprev ao MTE e mostram que, desde o lançamento do Crédito do Trabalhador, os trabalhadores brasileiros realizaram 6.134.192 propostas de empréstimo às instituições financeiras habilitadas na Carteira de Trabalho Digital.

O ministro em exercício do Trabalho, Francisco Macena, alertou os trabalhadores para terem cautela ao contratar o crédito consignado e reforçou a importância de aguardar 24 horas para que todas as instituições financeiras habilitadas apresentem suas propostas. “O objetivo desse consignado é ajudar a evitar o endividamento dos trabalhadores”, destacou Macena.

O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de crédito consignado disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital para todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e empregados do MEI. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer o crédito por meio de suas plataformas digitais.

A prestação mensal do empréstimo não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador. No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias. A instituição financeira avaliará dados como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se concederá o crédito. Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido.

Saiba mais sobre o Crédito do Trabalhador

COMO VAI FUNCIONAR?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 

QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. 

COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

QUEM TEM DIREITO?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL? 
A partir de 21 de março de 2025. 

SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR? 
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano. 

EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?  
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal. 

O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO? 
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. 

O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS? 
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa. 

AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS? 
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória. 

OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR? 
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 

SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR? 
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES? 
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025. 

O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO? 
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

*Com informações da Agência Brasil e Agência Gov
Artigo gerado com IA, revisado e editado por Manoela Carvalho

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