O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na segunda-feira, 24, que o Crédito do Trabalhador registrou mais de 52 milhões de simulações de empréstimos. O novo produto financeiro, que entrou em vigor na última sexta-feira (21), já teve 22.545 contratos assinados.
Os dados foram repassados pela Dataprev ao MTE e mostram que, desde o lançamento do Crédito do Trabalhador, os trabalhadores brasileiros realizaram 6.134.192 propostas de empréstimo às instituições financeiras habilitadas na Carteira de Trabalho Digital.
O ministro em exercício do Trabalho, Francisco Macena, alertou os trabalhadores para terem cautela ao contratar o crédito consignado e reforçou a importância de aguardar 24 horas para que todas as instituições financeiras habilitadas apresentem suas propostas. “O objetivo desse consignado é ajudar a evitar o endividamento dos trabalhadores”, destacou Macena.
O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de crédito consignado disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital para todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e empregados do MEI. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer o crédito por meio de suas plataformas digitais.
A prestação mensal do empréstimo não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador. No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias. A instituição financeira avaliará dados como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se concederá o crédito. Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido.
Saiba mais sobre o Crédito do Trabalhador
COMO VAI FUNCIONAR?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
QUEM TEM DIREITO?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL?
A partir de 21 de março de 2025.
SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.
*Com informações da Agência Brasil e Agência Gov
Artigo gerado com IA, revisado e editado por Manoela Carvalho