A partir de segunda-feira, 1º de março, começa a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em Venâncio Aires, devem ser declarados mais de R$ 25 milhões, referentes a 10.155 pessoas. Precisam declarar os bens contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, no ano passado, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
O contador Adriano Becker, da Lucamo Contabilidade, lembra que o prazo para prestar contas à Receita Federal vai até 30 de abril. Diferentemente do ano passado, quando o período foi postergado por dois meses, por conta da pandemia de coronavírus, desta vez, não há previsão de o prazo ser estendido.
Becker orienta que quem precisar declarar o imposto não deve deixar para a última hora e já deve providenciar documentos utilizados na declaração, como comprovantes de rendimentos, despesas médicas, de dentistas ou planos de saúde, informes de bancos, informações de compras e venda de veículos e imóveis.
“O tipo de declaração, completa ou simplificada, vai depender se a pessoa tem muitas despesas dedutíveis, dependentes, gastos com educação, sendo que será preciso fazer uma análise”, esclarece o contador.
Microrregião
Município – Imposto devido – Declarações estimadas – Declarações entregues em 2020
Mato Leitão – R$ 518.948,25 – 593 599
Passo do Sobrado – R$ 540.454,72 – 562 568
Vale Verde – R$ 229.473,97 – 271 274
Venâncio Aires – R$ 25.073.326,36 – 10.054 10.155
Quem precisa declarar
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativo à atividade rural: quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou
pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020; - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
- Recebeu auxílio emergencial, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Lotes de restituição
1 31 de maio de 2021
2 30 de junho de 2021
3 30 de julho de 2021
4 31 de agosto de 2021
5 30 de setembro de 2021