A Receita Federal abre nesta quarta-feira, 23, a partir das 9h, a consulta ao 5º  lote de restituições do Imposto de Renda 2020.
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Todos os anos, após o período de festas de fim de ano e férias, é momento de acertar as contas com o ‘leão’. A Receita Federal abriu o período para recebimento da documentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) no dia 1º de março. A pandemia de coronavírus dificultou alguns processos e gerou dúvidas para envio da documentação do exercício 2020.

Contador da Lucamo Contabilidade, Adriano Becker observa que muitas pessoas tiveram dificuldades para conseguir as informações necessárias, principalmente junto às instituições financeiras. “Quando a pessoa não usa aplicativos dificulta muito devido às restrições de atendimento, pois são necessários agendamentos para conseguir obter estes informes junto aos bancos”, afirma.

Outra dificuldade elencada pelo profissional está relacionada às pessoas que receberam benefício emergencial por redução ou suspensão de carga de trabalho em 2020, que gera muitas dúvidas. Para consultar o valor recebido pelo programa, é necessário acessar a carteira de trabalho digital, na qual constam todas as informações. “Para quem tem redução ou suspensão de salário, o valor recebido do governo deve ser somado aos rendimento recebido da empresa no ano de 2020 e, desta forma, verificar o total recebido, pois se a soma de ambos ultrapassar R$ 28.559,70 fica obrigado a declarar”, explica.

A Receita Federal esclarece que as pessoas que receberam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem) devem considerar os valores como rendimentos tributáveis, que devem constar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Eles devem ser informados como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59. Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

PRORROGAÇÃO
Becker acrescenta que, até o momento, o prazo para envio da declaração segue até dia 30 de abril. Porém, tramita o projeto para prorrogação do prazo até 31 de julho. A Câmara dos Deputados aprovou e encaminhou para o Senado Federal o projeto de ampliação do prazo e, na terça-feira, 6, os senadores apreciaram o documento, que agora retorna para o Parlamento para alteração de um trecho. A emenda inserida no projeto prevê o pagamento do imposto com a previsão de parcelamento em seis cotas, devendo a última cota ser encerrada até o fim do ano.

“Pela tendência dos últimos dias é bem provável que haja a prorrogação. Na dúvida, é melhor fazer dentro do prazo inicial estabelecido para evitar multa por atraso na entrega”
ADRIANO BECKER
Contador

Declaração do auxílio emergencial

1 Nem todo mundo que recebeu o auxílio emergencial terá que fazer a declaração de Imposto de Renda.
2 Se você recebeu o auxílio junto com outras rendas, como salários, que somaram (sem contar o auxílio) mais de R$ 22.847,76 em 2020, tem que declarar.
3 Além disso, quem recebeu o auxílio e acumulou outras rendas acima de R$ 22.847,76 em 2020, terá que devolver a maior parte do auxílio.
4 O valor a devolver corresponde às parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães chefes de família). As parcelas de R$ 300 não precisam ser devolvidas.
5 Não é possível parcelar o pagamento da devolução do auxílio. Também não dá para usar a restituição do Imposto de Renda para abater esse valor.
6 Quem tiver que devolver o auxílio precisa emitir um Darf específico, que poderá ser impresso após o envio da declaração do IR 2021.