Empresas que possuem débitos federais e previdenciários no Simples Nacional começaram a receber o Termo de Exclusão do regime. Os envios são feitos através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Os débitos que motivaram o Termo de Exclusão são aqueles declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e também o valor devido a título de contribuição previdenciária (INSS), quando a exigibilidade não está suspensa.
Segundo o contador da Lucamo Contabilidade, Adriano Becker, a empresa pode contestar o envio da exclusão num período de 30 dias, se apresentar as guias pagas ou a comprovação de cobrança indevida. Ele explica ainda que se for excluída depois do período, a empresa tem ainda a oportunidade de regularizar para o próximo ano. “As empresas podem liquidar ou parcelar as dívidas em janeiro 2020 e pedir a reinclusão até 31/01/2020 para que possa a valer a opção pelo simples para o ano de 2020”, explica.
Becker afirma que o envio da exclusão para empresas com débitos vem sendo feito sempre em setembro. “A Receita Federal vem fazendo uma varredura nas empresas para verificar os débitos e emite este termo de exclusão”, diz.
As empresas devem entrar em contato com os profissionais que prestam o serviço de contabilidade para averiguar a situação e encaminhar a contestação ou parcelamento de dívidas.
ENTENDA
Além desta exclusão por falta de recolhimento dos tributos, as empresas poderão ser excluídas se apresentarem resultado negativo, sem apresentarem justificativa real para tal, como empréstimos bancários, débitos com fornecedores, tributos, sendo que as Prefeituras Municipais conveniadas com os Estados, poderão emitir termo solicitando explicação quando as empresas apresentarem prejuízo, cuja informação é feita anualmente através da Declaração Anual do Simples Nacional (Defis), onde são apresentadas as compras, despesas e gastos da empresa, que posteriormente é comparada como faturamento que já é apresentado mensalmente por ocasião da confecção da guias mensais do Simples Nacional.