No início deste mês, o Congresso Nacional aprovou um projeto que permitia o parcelamento das dívidas das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo modelo de tributação Simples Nacional.
A proposta permitia o pagamento com descontos proporcionais à queda do faturamento durante a pandemia de Covid-19. Porém, o presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto que se chamaria Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
A justificativa da presidência, que acatou a decisão junto com o Ministério da Economia e a
Advocacia Geral da União (AGU) é que “a proposição legislativa incorre em vício de
inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”. Com isso, os empreendedores aguardam uma outra solução, prometida pelo presidente, para quitar as dívidas.
Segundo o contador da Lucamo Contabilidade, Adriano Becker, a proposta consistia no pagamento de um valor de entrada entre 1% e 12,5% do valor da dívida e os descontos seriam concedidos de acordo com a queda do faturamento. “Normalmente, a ME ou EPP são as mais afetadas em períodos de alguma calamidade, como por exemplo da Covid-19, pois têm menos capital de giro disponível e menos opções de crédito para passar por períodos de dificuldade”, explica.
Becker salienta que em outros anos a opção de parcelamento já foi implantada com outros nomes ao programa de recuperação fiscal, como Refis e Pert. “Os programas normalmente tinham redução de multa e juros e prazo alongado, mas são esporádicos estes tipos de refinanciamentos”, completa.
SOLUÇÃO
Uma solução citada pelo contador é que o congresso derrube o veto do presidente. Becker afirma que existem muitas empresas com dívidas de Simples Nacional na Receita
Federal, sendo que muitos tiveram parcelamentos rescindidos e para fara fazer novo
parcelamento precisam dar 10% ou 20% de entrada. “E ainda o prazo do parcelamento
convencional é de 60 meses, o que dificulta a regularização, sendo que muitas foram
excluídas no final de 2021 e terão até 31 de janeiro para regularizar os débitos e voltar ao
regime, que é a modalidade mais adequada para muitas empresas”, observa.
Uma solução é o comitê gestor do Simples Nacional – órgão que cuida dos assuntos referentes a empresas do Simples – ampliar a data máxima de 31 de janeiro para fevereiro ou março. Dessa forma, haverá tempo do congresso reavaliar o veto (que foi preciso ser feito pelo presidente para não incorrer em crime de responsabilidade fiscal) e então aprovar esta nova modalidade.
“A solução possível é o congresso nacional derrubar o veto do presidente e aprovar este parcelamento, para que então depois disto se possa a ver a sua operacionalização por parte da Receita Federal.”
ADRIANO BECKER – Contador
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