Empresas aderem à redução salarial e de carga horária

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Uma das opções previstas na Medida Provisória 936, a redução de carga horária e salário tem sido uma das providências adotadas por empresas de Venâncio Aires para o enfrentamento da crise econômica causada pelo coronavírus.

Os trabalhadores das empresas que aderirem à medida, assim como daquelas que suspenderem os contratos, receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), pago pelo Governo Federal, como forma de complemento ao salário. A empresa pode reduzir a carga horária e, consequentemente, a remuneração, em 25%, 50% ou 70%.

Embora o Ministério da Economia não divulgue dados de quantos trabalhadores receberão o benefício em cada município, a informação repassada pela Assessoria de Comunicação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é de que “o número de empregos preservados por meio de acordos coletivos e individuais contemplados pela Medida Provisória 936 já superou um milhão”.

No setor metalmecânico, que emprega em torno de três mil trabalhadores em Venâncio Aires e deve ser um dos mais afetados com a crise, grande parte das empresas adotou as opções propostas pelo governo. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Venâncio Aires, Adolfo Celoni da Rosa, afirma que a maioria dos trabalhadores da categoria está tendo redução salarial e de carga horária ou suspensão dos contratos de trabalho.

Ele estima que 70 a 80% das empresas aderiram às mudanças e, durante essa semana, mais reuniões estão agendadas. “Cada empresa tem adotado medidas conforme a necessidade, o percentual de redução é diferente e a suspensão é feita normalmente para trabalhadores do grupo de risco”, explica.

Rosa observa que os empresários têm se mostrado preocupados com a situação e uma das exigências do sindicato é poder participar da reunião com os funcionários para o anúncio das medidas adotadas por cada empresa. “As duas maiores empresas do município ainda não tiveram mudanças em razão da demanda de serviço não ter diminuído, mas é possível que reduza nas próximas semanas e tudo pode mudar.”

Outras categorias

Assim como o ramo metalúrgico, outras categorias também registram acordos. Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção e do Mobiliário de Venâncio Aires, Jandir da Silva, em torno de 200 pessoas, que atuam em fábricas de produção de móveis, artefatos de cimento e madeireiras, já tiveram redução de carga horária e salário. Na maioria, a diminuição foi de 70%.

No ramo da confecção, de acordo com o o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Calçado e Vestuário de Venâncio Aires e Mato Leitão, João Émerson Dutra de Campos, até agora, uma empresa de Venâncio optou pela suspensão dos contratos de 10 funcionários e outra do ramo de confecção deve reduzir 50% da carga horária dos cerca de 35 trabalhadores. “As mudanças vão ocorrer conforme a evolução ou não do vírus na região. Acredito que, com a confirmação de mais casos, serão feitas as medidas autorizadas pelo governo”, comenta.

O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias do Fumo, Alimentação e Afins está em negociações com empresas, de acordo com o presidente Rogério Siqueira. Embora não se tenha nada efetivado e não se saiba o impacto para quem atua na safra do tabaco, ele observa que a medida abrange todos os trabalhadores, inclusive os temporários.

Como funciona:

  1. O empregador pode fazer acordo com todos os funcionários para suspender contrato por até 60 dias ou reduzir jornada de trabalho e salário, por até 90 dias, sendo que o salário-hora do trabalhador não poderá ser reduzido.
  2.  A primeira parcela do BEm será paga em até 30 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.
  3.  Para receber o benefício, o trabalhador deverá indicar ao empregador uma conta de sua titularidade, seja corrente ou poupança. O benefício não será pago em contas de terceiros.
  4.  O valor do benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
  5.  No caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o valor pago vai variar de 70% a 100% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Atualmente, o valor máximo pago de seguro-desemprego é R$ 1.813,03.
  6.  O recebimento do BEm não será descontado do seguro-desemprego que o trabalhador tiver direito, em caso de demissão.

*Colaboração: Juliana Bencke



Cassiane Rodrigues

Cassiane Rodrigues

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), atua com foco nas editorias de geral, conteúdos publicitários e cadernos especiais. Locutora da Rádio Terra FM, tem participação nos programas Terra Bom Dia, Folha 105 1° edição e Terra em Uma Hora.

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